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0146347-16.2026.8.04.1000

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Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL

    DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Assembleia Condominial com pedido de tutela de urgência ajuizada por Cleide Almeida Novo e outros em face do Condomínio do Edifício Tropical Executive & Residence Hotel. A exordial pugna pela distribuição do feito por dependência a este Juízo da 22ª Vara Cível, sob o argumento de conexão com os autos do processo nº 0455772-52.2024.8.04.0001, que declarou a nulidade das assembleias condominiais de 11/12/2023, 05/01/2024 e 16/02/2024. A presente demanda, por sua vez, visa à anulação de uma nova assembleia, realizada posteriormente em 11/07/2025. É o breve relatório. Decido. De início, em observância às diretrizes de triagem inicial deste Tribunal, registro que a presente demanda versa estritamente sobre nulidade de assembleia e de gestão em condomínio edilício. Passo à análise da competência deste Juízo. A parte autora direcionou o feito a esta vara por dependência. Contudo, o pleito não merece prosperar. Primeiramente, a presente ação ataca a validade de uma assembleia geral extraordinária diversa (datada de 11/07/2025), configurando causa de pedir e pedido distintos daqueles analisados no processo antecedente. Ademais, ainda que se cogitasse a existência de conexão fática ou prejudicialidade (nulidade por derivação), a própria petição inicial noticia expressamente que o processo nº 0455772-52.2024.8.04.0001 já possui sentença proferida. Nesse cenário, incide a regra impeditiva clara disposta no art. 55, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), in verbis: "Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado". Logo, a prolação de sentença no processo paradigma obsta, de plano, a reunião dos feitos, impondo-se o afastamento da prevenção e a distribuição livre da presente demanda, a fim de não violar o princípio do juiz natural. Ante o exposto, REJEITO a distribuição por dependência a este Juízo e DECLINO da competência. DETERMINO a imediata remessa dos autos ao Setor de Distribuição para que proceda ao cancelamento da dependência e realize a redistribuição livre (por sorteio) do presente feito a uma das Varas Cíveis da Comarca de Manaus/AM. Expedientes necessários. Cumpra-se.

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