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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA AP 0142800-84.2000.5.02.0482 AGRAVANTE: ABEL LINS DE LEMOS FILHO AGRAVADO: TOPAZIO PREST DE SERV E LOCACAO DE MAO DE OBRA S/C LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ddd3e3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0142800-84.2000.5.02.0482 - 9ª Turma Parte: Advogado(s): ABEL LINS DE LEMOS FILHO MARCUS VINICIUS LOURENCO GOMES (SP85169) Parte: JOSE ALBERTO SILVEIRA PRACA JUNIOR Parte: Advogado(s): JULIO CESAR DE CARVALHO RICARDO WEHBA ESTEVES (SP98344) Parte: MAURICIO ORLANDI MANTOVANI Parte: Advogado(s): TOPAZIO PREST DE SERV E LOCACAO DE MAO DE OBRA S/C LTDA ANDREA CLAUDIA PAIVA (SP150503) VALDEMAR AUGUSTO JUNIOR (SP59722) No RR-0045200-20.2003.5.02.0042, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 39, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a inércia do exequente em impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei?" Como o recurso de revista do reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /isah SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ABEL LINS DE LEMOS FILHO
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA AP 0142800-84.2000.5.02.0482 AGRAVANTE: ABEL LINS DE LEMOS FILHO AGRAVADO: TOPAZIO PREST DE SERV E LOCACAO DE MAO DE OBRA S/C LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ddd3e3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0142800-84.2000.5.02.0482 - 9ª Turma Parte: Advogado(s): ABEL LINS DE LEMOS FILHO MARCUS VINICIUS LOURENCO GOMES (SP85169) Parte: JOSE ALBERTO SILVEIRA PRACA JUNIOR Parte: Advogado(s): JULIO CESAR DE CARVALHO RICARDO WEHBA ESTEVES (SP98344) Parte: MAURICIO ORLANDI MANTOVANI Parte: Advogado(s): TOPAZIO PREST DE SERV E LOCACAO DE MAO DE OBRA S/C LTDA ANDREA CLAUDIA PAIVA (SP150503) VALDEMAR AUGUSTO JUNIOR (SP59722) No RR-0045200-20.2003.5.02.0042, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 39, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a inércia do exequente em impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei?" Como o recurso de revista do reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /isah SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - TOPAZIO PREST DE SERV E LOCACAO DE MAO DE OBRA S/C LTDA - JULIO CESAR DE CARVALHO
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