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0142525-84.2009.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara Cível

    Processo 0142525-84.2009.8.26.0100 (583.00.2009.142525) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - C.E.C. - P.C.M. e outros - Fls. 998/999: Não se desconhece o início da implementação da plataforma SNIPER (Comunicado CG nº 394/2023 e Comunicado Conjunto nº 680/2022), tampouco a valiosa contribuição que aplicações da teoria dos grafos e ciências computacionais podem trazer em termos de efetividade processual (v.g., Contabilidade Forense e Grafos no Combate à Lavagem de Dinheiro, disponível em https://congressousp.fipecafi.org/anais/20UspInternational/ArtigosDownload/2205.pdf e Apostila SNIPER: Mapa de Relacionamentos não-sigilosos, pp. 6-7). No entanto, sua eficácia instrumental está inexoravelmente relacionada à densidade, amplitude e intercomunicabilidade entre os bancos de dados disponíveis, a partir dos quais o sistema, em certas condições, é capaz de construir uma representação gráfica das relações (arestas) entre determinados sujeitos (vértices). No momento atual, o Sistema SNIPER não está integrado às bases mais relevantes aos fins da execução cível (e.g. CCS-Bacen - relacionamentos bancários; Sisbajud - relacionamentos transacionais; CEP-CENSEC - relacionamentos escriturais; CESDI - relacionamentos sucessórios; Juntas Comerciais - relacionamentos societários; SREI - relacionamentos reais; MIDAS - relacionamentos fiscais). Em conjunto com outros subsídios e a depender das ferramentas analíticas aplicadas, a conjugação dessas informações pode elucidar, por exemplo, identificação de efetivo beneficiário final, estruturas e/ou fluxos potencialmente desvalidos (abuso da personalidade jurídica - art. 133, CPC) ou intermediários inoficiosos (art. 790, III, CPC). Parcela dessas informações reveste-se de sigilo legal, cuja consulta, se preenchidos os requisitos aplicáveis, ainda depende do acionamento de sistemas próprios à disposição do Juízo (Comunicado Conjunto 680/2022, item 3). Além disso, seus resultados são insuscetíveis, por ora, de limpeza, padronização e concatenação pelo sistema. À falta disso, os grafos produzidos pela ferramenta SNIPER contam com baixa valência e, por conseguinte, escassa utilidade prática. Os dados disponíveis atualmente são CPF/CNPJ da Receita Federal, dados eleitorais do TSE (se candidato a cargo eletivo), sanções administrativas da CGU, dados de embarcações pela ANAC e Tribunal Marítimo e dados processuais do CNJ, todos eles facilmente acessíveis independentemente de intervenção judicial. Em outras palavras, ressalvados os candidatos a cargo eletivo, os grafos resultantes, pelo momento, espelham essencialmente as informações do cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal que, de seu turno, padece de notória desatualização, por depender de autodeclaração pelo interessado mediante apresentação do ato societário anteriormente averbado pela Junta Comercial competente. Disso decorre a frequência nada insignificante de resultados do tipo falso-positivo e falso-negativo, demandando validação independente mediante consulta aos registros comerciais que exauriria ex ante o conteúdo informacional do grafo. Ante o exposto, indefiro, por ora, a pesquisa via SNIPER, sem prejuízo à oportuna reapreciação. 2. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, requerendo o que de direito e juntando planilha de crédito atualizada, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. 3. Após, tornem conclusos. Na inércia, arquivem-se. 4. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. - ADV: ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), EDINA APARECIDA SILVA (OAB 142495/SP)

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