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TJRJ · SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0140427-78.2019.8.19.0001 Assunto: Concurso de Credores / Recuperação judicial e Falência / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 7 VARA EMPRESARIAL Ação: 0140427-78.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00726064 APELANTE: NADJA GARCEZ PANSINI ADVOGADO: FERNANDO CEZAR BARCELOS DE OLIVEIRA OAB/RJ-110442 APELADO: OI MOVEL S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL APELADO: OI S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL APELADO: TELEMAR NORTE LESTE S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL APELADO: COPART 4 PARTICIPAÇÕES S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL APELADO: COPART 5 PARTICIPAÇÕES S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL APELADO: PORTUGAL TELECOM INTERNATIONAL FINANCE B V EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL APELADO: OI BRASIL SEREDE SERVIÇOS DE REDE S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL APELADO: BRASIL TELECOM CALL CENTER S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL APELADO: HOLDINGS COOPERATIEF U A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: ANA TEREZA BASILIO OAB/RJ-074802 ADVOGADO: PAULO DE MORAES PENALVA SANTOS OAB/RJ-031636 APELADO: ADMINISTRADOR JUDICIAL ESCRITORIO DE ADVOCACIA ARNOLDO WALD Relator: DES. MONICA MARIA COSTA DI PIERO Funciona: Ministério Público DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL. PROVIMENTO JUDICIAL PROFERIDO EM HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 17 DA LEI Nº 11.101/05 C/C ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Cuida-se de habilitação de crédito, no qual o habilitante, ora Apelante, pleiteia que o pagamento do seu crédito, constituído em desfavor das recuperandas. 2. O provimento judicial combatido procedente julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC. 3. O art. 17 da Lei nº 11.101/05, diploma vigente à época da prolação da sentença e interposição do recurso, estabelece que cabe agravo da decisão que analisa a impugnação ou habilitação de crédito em recuperação judicial. 4. Sendo assim, o recurso cabível é o de agravo de instrumento. 5. Inaplicável o princípio da fungibilidade diante da ausência de dúvida objetiva, restando caracterizado o erro grosseiro. 6. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 7. Não conhecimento do recurso.
TJRJ · 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL · Apelação
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 161ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/09/2026. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0140427-78.2019.8.19.0001 Assunto: Concurso de Credores / Recuperação judicial e Falência / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 7 VARA EMPRESARIAL Ação: 0140427-78.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00726064 APELANTE: NADJA GARCEZ PANSINI ADVOGADO: FERNANDO CEZAR BARCELOS DE OLIVEIRA OAB/RJ-110442 APELADO: OI MOVEL S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL APELADO: OI S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL APELADO: TELEMAR NORTE LESTE S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL APELADO: COPART 4 PARTICIPAÇÕES S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL APELADO: COPART 5 PARTICIPAÇÕES S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL APELADO: PORTUGAL TELECOM INTERNATIONAL FINANCE B V EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL APELADO: OI BRASIL SEREDE SERVIÇOS DE REDE S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL APELADO: BRASIL TELECOM CALL CENTER S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL APELADO: HOLDINGS COOPERATIEF U A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: ANA TEREZA BASILIO OAB/RJ-074802 ADVOGADO: PAULO DE MORAES PENALVA SANTOS OAB/RJ-031636 APELADO: ADMINISTRADOR JUDICIAL ESCRITORIO DE ADVOCACIA ARNOLDO WALD Relator: DES. MONICA MARIA COSTA DI PIERO Funciona: Ministério Público
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