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TJAM · 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Ante o exposto: a) REJEITO a impugnação à gratuidade da justiça e MANTENHO o benefício deferido ao autor na decisão de 22/09/2025; b) DETERMINO a SUSPENSÃO do processo, nos termos do art. 982, I, do CPC, até o trânsito em julgado da tese a ser firmada no IRDR n. 0004464-79.2023.8.04.0000 (Tema 7 do TJAM); c) RESSALVO, na forma do art. 982, § 2º, do CPC, o exame de eventual pedido de tutela de urgência que venha a ser formulado durante a suspensão; d) FACULTO às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a demonstração da distinção entre a questão destes autos e a afetada ao incidente; e) DEIXO para momento oportuno, após cessada a suspensão, a apreciação das demais preliminares, das prejudiciais de prescrição e decadência e da organização da fase probatória. Aguarde-se o julgamento definitivo do incidente no arquivo provisório, com baixa na estatística e sem baixa na distribuição, certificando a Secretaria o encerramento da suspensão tão logo noticiado o trânsito em julgado da tese. Intimem-se as partes. Intime-se. Cumpra-se.
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