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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Passos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 1ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 0137747-17.2016.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: PANIAGO ADVOGADOS ASSOCIADOS CPF: 01.600.936/0001-16 e outros RÉU: ELITE LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CPF: 14.684.141/0001-85 DESPACHO Vistos. “I- O STJ já firmou entendimento no sentido de ser possível a realização de nova consulta aos sistemas conveniados, para busca de ativos financeiros, se razoável a reiteração da medida, a exemplo da alteração na situação econômica da executada ou do decurso de tempo suficiente. II- Transcorrido o prazo de dois anos desde a última pesquisa, cabível a realização de nova consulta.” (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.119904-7/001, Relator(a): Des.(a) Vicente de Oliveira Silva , 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 09/02/2022, publicação da súmula em 10/02/2022) Pois bem. Na espécie, pretende o exequente a realização de pesquisa nos sistemas SISBAJUD, contudo, percebe-se que decorreu prazo inferior a um ano desde a última consulta (ID 10570772785). Neste caso, entendo por ausente o requisito do prazo razoável para a realização das pesquisas, em especial porque inexistem nos autos indícios aptos a evidenciar que a medida poderia vir a ser frutífera. Isto posto, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entende ser de direito. Nada vindo aos autos, arquive-se nos termos do Prov. 301/2015. Cumpra-se. Passos, data da assinatura eletrônica. ISADORA DE CASTRO SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Passos
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