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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ ATOrd 0135400-55.2006.5.09.0242 AUTOR: ALOISIO ANTONIO MAZIA RÉU: HIERO SUPER ALIMENTOS S/A E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24af062 proferido nos autos. DESPACHO Nada obstante a predisposição do Juízo deprecante, no sentido de dar seguimento aos atos expropriatórios, conforme manifestação de fls. 575/576 (ID.350d567), entendo que a hasta pública pode ser promovida neste Juízo, em razão da previsão legal de se priorizar a promoção da hasta pública por meio de leilão eletrônico, conforme art. 879, II, c/c art. 882, ambos do CPC, fato que vem sendo utilizado exitosamente no âmbito da Justiça do Trabalho. 1. Assim, para realização do leilão do bem penhorado na Carta Precatória nº 1001250-29.2020.5.02.0015, em curso na 15ª Vara do Trabalho de São Paulo (Imóvel de matrícula 10020 do 10º Serviço de Registro de Imóveis de São Paulo - SP - fl. 371 / ID. ac0e503), designo o dia 20 de outubro de 2026, a ser realizado EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, nomeando para tanto, em razão da manifestação de fl. 658 (ID.617d5fa), o Sr. JORGE VITORIO ESPOLADOR, leiloeiro do Juízo, já compromissado perante esta Vara do Trabalho, o qual fica autorizado a efetuar a venda direta, caso não alienado o bem no leilão, observados os parâmetros abaixo delimitados. 2. A primeira etapa do LEILÃO será encerrada no dia 20 de outubro de 2026, a partir das 10h00min, podendo o bem ser vendido somente pelo valor da avaliação e a segunda etapa do LEILÃO será encerrada no dia 20 de outubro de 2026, a partir das 14h00min, não podendo o bem ser vendido por preço inferior a 80% do valor da avaliação, que se realizará de forma ONLINE, junto ao site: www.jeleiloes.com.br - OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. - LOCAL: Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, pelo Leiloeiro Oficial. 3) Para os casos de bens indivisíveis com coproprietários ou cônjuges alheios à execução, o valor auferido com a arrematação deverá ser capaz de garantir o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 843, caput e §2º, do CPC, assim como satisfazer a execução, ainda que parcialmente, não sendo admitido, na presente situação, lanço inferior a 70% do valor da avaliação. 4) Desde que ausente discordância expressa do credor, no prazo de cinco dias contados da data da intimação da realização da hasta pública, fica deferido o parcelamento do preço da arrematação, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, nos termos dos arts. 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional. 4.1) Quanto aos bens imóveis, o parcelamento não poderá ultrapassar 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 1.000,00 (mil reais) e para os bens móveis, o parcelamento não poderá ultrapassar 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais). 4.2) Os credores que não forem intimados diretamente, caso não concordem com o parcelamento, devem apresentar manifestação em cinco dias, contados da publicação do Edital de Praça e Leilão. 4.3) Caso não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o arrematante perderá, a favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive, o sinal. 5) Cabe aos interessados, a fim de evitar alegações de irregularidades e débitos pendentes, a verificação física do bem, bem como a situação jurídica perante os Órgãos Públicos (Cartórios de Registro de Imóveis, Prefeitura Municipal, Detran, INSS, dentre outros, conforme o caso). Fica, desde já, o leiloeiro autorizado a mostrar o bem penhorado aos interessados. 5.1) Fica o arrematante/alienante isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). 5.2) Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência/transcrição dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa/cancelamento de averbações de penhora(s)/indisponibilidade(s) junto ao Serviço de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. 6) Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente. 6.1) Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro, as quais importarão, nesses casos, em 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento e/ou notícia do acordo se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento, a(o) executado(a) arcará com os honorários do leiloeiro no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão. 7) Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. 8) Negativo o leilão, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a proceder diretamente a alienação dos bens, conforme autoriza o art. 888, § 3º, da CLT, pelo prazo de 90 dias corridos, a qual deverá ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. 8.1) Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado acerca do deferimento da proposta. 8.2) Em se tratando de bem imóvel, admitir-se-á o parcelamento de eventual preço ofertado, devendo ser observados os parâmetros fixados acima para arrematação parcelada de imóveis em hasta pública, à exceção do prazo para pagamento. Nesse caso, o valor correspondente ao sinal de 40% deverá ser depositado no prazo de 24 horas após a intimação do interessado do deferimento da proposta. O saldo de 60% deverá ser pago em prestações iguais, mensais e consecutivas, vincendas a cada trinta dias ou no primeiro dia útil subsequente, a contar da data fixada para o depósito do valor correspondente ao sinal. Os valores correspondentes às parcelas ficarão sujeitos à incidência de correção monetária pelo IPCA – a partir da data aprazada para o depósito do valor correspondente ao sinal de 40% do preço ofertado. 8.3) Após formalizada proposta na venda direta, intimar-se-á o(a) executado(a), para manifestar-se em eventual interesse na remição da execução, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, os autos deverão voltar conclusos para análise da proposta e, se for o caso, expedição e assinatura do auto de arrematação. 8.4) Os honorários do leiloeiro, na hipótese de venda direta, ficarão a cargo do adquirente, sendo desde logo fixados em 5%(cinco por cento) sobre o preço ofertado, inclusive se utilizada a opção do item 8.3. 9) Intimem-se as partes, inclusive de que será adotado diretamente o procedimento que facultam os arts. 22 e 23 da Lei nº 6830/80, sendo aceito lance por meio eletrônico (on-line). 10) Providencie o Sr. Leiloeiro a confecção e publicação do edital e intimações necessárias, fazendo constar do edital todos os ônus que incidem sobre o(s) bem(ns), nos termos do art. 886, VI, do CPC. Em sendo negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o ato ficará suprido pelo edital de leilão a ser publicado em periódico local. 11) Decorrido o prazo de cinco dias para manifestação das partes, intime-se o Leiloeiro para as providências que lhe são pertinentes, desde já ficando as partes cientes que, a pedido ou ex officio, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o próprio Leiloeiro poderá assumir o ônus de ser depositário. 12) Intimem-se os credores hipotecários, se houver. CAMBE/PR, 14 de setembro de 2026. KLEBER RICARDO DAMASCENO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALOISIO ANTONIO MAZIA
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ ATOrd 0135400-55.2006.5.09.0242 AUTOR: ALOISIO ANTONIO MAZIA RÉU: HIERO SUPER ALIMENTOS S/A E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24af062 proferido nos autos. DESPACHO Nada obstante a predisposição do Juízo deprecante, no sentido de dar seguimento aos atos expropriatórios, conforme manifestação de fls. 575/576 (ID.350d567), entendo que a hasta pública pode ser promovida neste Juízo, em razão da previsão legal de se priorizar a promoção da hasta pública por meio de leilão eletrônico, conforme art. 879, II, c/c art. 882, ambos do CPC, fato que vem sendo utilizado exitosamente no âmbito da Justiça do Trabalho. 1. Assim, para realização do leilão do bem penhorado na Carta Precatória nº 1001250-29.2020.5.02.0015, em curso na 15ª Vara do Trabalho de São Paulo (Imóvel de matrícula 10020 do 10º Serviço de Registro de Imóveis de São Paulo - SP - fl. 371 / ID. ac0e503), designo o dia 20 de outubro de 2026, a ser realizado EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, nomeando para tanto, em razão da manifestação de fl. 658 (ID.617d5fa), o Sr. JORGE VITORIO ESPOLADOR, leiloeiro do Juízo, já compromissado perante esta Vara do Trabalho, o qual fica autorizado a efetuar a venda direta, caso não alienado o bem no leilão, observados os parâmetros abaixo delimitados. 2. A primeira etapa do LEILÃO será encerrada no dia 20 de outubro de 2026, a partir das 10h00min, podendo o bem ser vendido somente pelo valor da avaliação e a segunda etapa do LEILÃO será encerrada no dia 20 de outubro de 2026, a partir das 14h00min, não podendo o bem ser vendido por preço inferior a 80% do valor da avaliação, que se realizará de forma ONLINE, junto ao site: www.jeleiloes.com.br - OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. - LOCAL: Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, pelo Leiloeiro Oficial. 3) Para os casos de bens indivisíveis com coproprietários ou cônjuges alheios à execução, o valor auferido com a arrematação deverá ser capaz de garantir o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 843, caput e §2º, do CPC, assim como satisfazer a execução, ainda que parcialmente, não sendo admitido, na presente situação, lanço inferior a 70% do valor da avaliação. 4) Desde que ausente discordância expressa do credor, no prazo de cinco dias contados da data da intimação da realização da hasta pública, fica deferido o parcelamento do preço da arrematação, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, nos termos dos arts. 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional. 4.1) Quanto aos bens imóveis, o parcelamento não poderá ultrapassar 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 1.000,00 (mil reais) e para os bens móveis, o parcelamento não poderá ultrapassar 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais). 4.2) Os credores que não forem intimados diretamente, caso não concordem com o parcelamento, devem apresentar manifestação em cinco dias, contados da publicação do Edital de Praça e Leilão. 4.3) Caso não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o arrematante perderá, a favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive, o sinal. 5) Cabe aos interessados, a fim de evitar alegações de irregularidades e débitos pendentes, a verificação física do bem, bem como a situação jurídica perante os Órgãos Públicos (Cartórios de Registro de Imóveis, Prefeitura Municipal, Detran, INSS, dentre outros, conforme o caso). Fica, desde já, o leiloeiro autorizado a mostrar o bem penhorado aos interessados. 5.1) Fica o arrematante/alienante isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). 5.2) Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência/transcrição dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa/cancelamento de averbações de penhora(s)/indisponibilidade(s) junto ao Serviço de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. 6) Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente. 6.1) Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro, as quais importarão, nesses casos, em 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento e/ou notícia do acordo se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento, a(o) executado(a) arcará com os honorários do leiloeiro no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão. 7) Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. 8) Negativo o leilão, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a proceder diretamente a alienação dos bens, conforme autoriza o art. 888, § 3º, da CLT, pelo prazo de 90 dias corridos, a qual deverá ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. 8.1) Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado acerca do deferimento da proposta. 8.2) Em se tratando de bem imóvel, admitir-se-á o parcelamento de eventual preço ofertado, devendo ser observados os parâmetros fixados acima para arrematação parcelada de imóveis em hasta pública, à exceção do prazo para pagamento. Nesse caso, o valor correspondente ao sinal de 40% deverá ser depositado no prazo de 24 horas após a intimação do interessado do deferimento da proposta. O saldo de 60% deverá ser pago em prestações iguais, mensais e consecutivas, vincendas a cada trinta dias ou no primeiro dia útil subsequente, a contar da data fixada para o depósito do valor correspondente ao sinal. Os valores correspondentes às parcelas ficarão sujeitos à incidência de correção monetária pelo IPCA – a partir da data aprazada para o depósito do valor correspondente ao sinal de 40% do preço ofertado. 8.3) Após formalizada proposta na venda direta, intimar-se-á o(a) executado(a), para manifestar-se em eventual interesse na remição da execução, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, os autos deverão voltar conclusos para análise da proposta e, se for o caso, expedição e assinatura do auto de arrematação. 8.4) Os honorários do leiloeiro, na hipótese de venda direta, ficarão a cargo do adquirente, sendo desde logo fixados em 5%(cinco por cento) sobre o preço ofertado, inclusive se utilizada a opção do item 8.3. 9) Intimem-se as partes, inclusive de que será adotado diretamente o procedimento que facultam os arts. 22 e 23 da Lei nº 6830/80, sendo aceito lance por meio eletrônico (on-line). 10) Providencie o Sr. Leiloeiro a confecção e publicação do edital e intimações necessárias, fazendo constar do edital todos os ônus que incidem sobre o(s) bem(ns), nos termos do art. 886, VI, do CPC. Em sendo negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o ato ficará suprido pelo edital de leilão a ser publicado em periódico local. 11) Decorrido o prazo de cinco dias para manifestação das partes, intime-se o Leiloeiro para as providências que lhe são pertinentes, desde já ficando as partes cientes que, a pedido ou ex officio, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o próprio Leiloeiro poderá assumir o ônus de ser depositário. 12) Intimem-se os credores hipotecários, se houver. CAMBE/PR, 14 de setembro de 2026. KLEBER RICARDO DAMASCENO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO COSTA - HIERO SUPER ALIMENTOS S/A - PATRICIA FERRO TITO - MERCOL ALIMENTOS LTDA - ANTONIO CARLOS DE TOLEDO TITO
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