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0134582-62.2018.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0134582-62.2018.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cessão de Crédito, Cheque] Exequente: JOSE EVERTON PIMENTEL DE ABREU JUNIOR Executado: JOSENIR FERNANDES RODRIGUES DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte credora indicou expressamente o depositário fiel responsável pela eventual remoção e guarda de bens (ID nº 202685329), em atendimento ao despacho de ID nº 191772080. Contudo, observa-se que a última memória de cálculo colacionada ao feito remonta a julho de 2024 (ID nº 130281624), encontrando-se o demonstrativo do débito defasado há mais de dois anos. Para assegurar a liquidez necessária ao regular prosseguimento dos atos executórios, bem como para evitar alegações de excesso de execução e prestigiar os princípios da cooperação, da proporcionalidade e da menor onerosidade (art. 805 do CPC), mostra-se indispensável a prévia atualização do crédito exequendo, nos moldes do art. 524 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, acolho a indicação do depositário fiel na pessoa de Nilcélio Escossio Alves (CPF nº 455.214.503-78), qualificado na petição de ID nº 202685329. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo. Com a juntada da planilha atualizada ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação sobre a expedição do respectivo mandado. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Mônica Lima Chaves Juíza de Direito - NPR

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