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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível · Intimação
Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0134391-51.2017.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE AUTORA: REQUERENTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS PARTE RÉ: REQUERIDO: JULIO CEZAR VAZ DE MELO FILHO VARA: Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível VALOR DA CAUSA: R$ 10.265,48 EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que pela parte autora BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.682.038/0001-00, com sede na Rua Barão de Itapagipe, 225- Rio Comprido, CEP 20261-901, Rio de Janeiro-RJ, por seu representante legal, foi proposta uma AÇAO de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer], em face de JULIO CEZAR VAZ DE MELO FILHO, o qual encontra-se em local incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica INTIMADO o Sr. JULIO CEZAR VAZ DE MELO FILHO, brasileiro, casado, do comércio, CPF/MF nº 048.814.721-27, com último endereço como sendo Avenida Heróis do Acre, nº 1001, Bairro: Passaré, Fortaleza-CE, do teor da decisão a seguir transcrita: "Tendo em vista que a citação do(s) executado(s) ocorreu de forma editalícia, determino a intimação do(s) devedor(es) por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo do edital, nos termos do art. 513, § 2º, IV do CPC, para: 1. Adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor, a saber, R$ 21.611,45 (vinte e um mil seiscentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), com a devida atualização até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC). Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º). 2. O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito na conta indicada pela parte exequente ou através de depósito judicial na Caixa Econômica Federal através do link da internet (https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/)." CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 10 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
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