Publicações do processo

0130025-35.2013.5.13.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Guarabira · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATOrd 0130025-35.2013.5.13.0010 AUTOR: JOABSON DOUGLAS DOS SANTOS ALVES E OUTROS (1) RÉU: WELLINGTON MATIAS DA SILVA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a580f proferido nos autos. DECISÃO Trata-se de execução trabalhista em que a parte exequente apresentou nova petição requerendo a realização de diversas diligências para localização de bens da parte executada. Analisando detidamente os autos, verifica-se que as medidas pleiteadas — tais como pesquisas patrimoniais via sistemas integrados, inclusão em cadastros de inadimplentes e consultas a registros públicos — já foram integralmente realizadas ao longo da instrução processual, conforme demonstrado pelos relatórios e documentos já juntados aos autos (a exemplo das consultas via SISBAJUD, CCS, SNIPER e SERP/CENSEC), muitas das quais resultaram infrutíferas ou já devidamente cumpridas (inclusão no SERASAJUD). Ressalte-se que a mera repetição de diligências já exauridas, sem a indicação de fatos novos ou de meios concretos, úteis e eficazes de prosseguimento da execução, não se justifica frente aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. Diante do exposto, indefiro os requerimentos de novas pesquisas genéricas, porquanto já exauridas as ferramentas postas à disposição deste Juízo. Tendo em vista a ausência de bens penhoráveis e o teor da decisão anterior que determinou o início da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Determine-se o retorno dos autos ao sobrestamento, para que aguardem o transcurso do prazo prescricional aplicável à espécie, na forma da lei. Intime-se a parte exequente. GUARABIRA/PB, 14 de setembro de 2026. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOABSON DOUGLAS DOS SANTOS ALVES

  2. Intimação

    TRT13 · Vara do Trabalho de Guarabira · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATOrd 0130025-35.2013.5.13.0010 AUTOR: JOABSON DOUGLAS DOS SANTOS ALVES E OUTROS (1) RÉU: WELLINGTON MATIAS DA SILVA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a580f proferido nos autos. DECISÃO Trata-se de execução trabalhista em que a parte exequente apresentou nova petição requerendo a realização de diversas diligências para localização de bens da parte executada. Analisando detidamente os autos, verifica-se que as medidas pleiteadas — tais como pesquisas patrimoniais via sistemas integrados, inclusão em cadastros de inadimplentes e consultas a registros públicos — já foram integralmente realizadas ao longo da instrução processual, conforme demonstrado pelos relatórios e documentos já juntados aos autos (a exemplo das consultas via SISBAJUD, CCS, SNIPER e SERP/CENSEC), muitas das quais resultaram infrutíferas ou já devidamente cumpridas (inclusão no SERASAJUD). Ressalte-se que a mera repetição de diligências já exauridas, sem a indicação de fatos novos ou de meios concretos, úteis e eficazes de prosseguimento da execução, não se justifica frente aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. Diante do exposto, indefiro os requerimentos de novas pesquisas genéricas, porquanto já exauridas as ferramentas postas à disposição deste Juízo. Tendo em vista a ausência de bens penhoráveis e o teor da decisão anterior que determinou o início da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Determine-se o retorno dos autos ao sobrestamento, para que aguardem o transcurso do prazo prescricional aplicável à espécie, na forma da lei. Intime-se a parte exequente. GUARABIRA/PB, 14 de setembro de 2026. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON MATIAS DA SILVA - ME

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.