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0129047-29.2017.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 34ª Vara Cível · Despacho

    O presente cumprimento de sentença versa exclusivamente sobre o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Compulsando os autos, verifico que houve a majoração dos honorários sucumbenciais, em sede de recurso (fls. 392/401), para 17% do valor da causa. O Exequente às fls. 771/776 apresentou valor da Execução em R$43.322,86. Após, em cumprimento de sentença, houve pagamento espontâneo de R$2.000,00 (fls. 781), conforme determinado em sentença. Decisão chamando o feito a ordem e intimando o Executado para pagamento na forma do art. 513 CPC às fls. 1074. Impugnação apresentada às fls. 1106/1111 pela Executada, questionando o erro material no percentual do Acórdão, rejeitada às fls. 1161. A Executada às fls. 1441/1444, comprova o depósito do valor da condenação e afirma estar correto e em consonância com os julgados. Rebate a multa pleiteada pelo Exequente. Pendente de trânsito em julgado do Agravo de Instrumento, já que houve interposição de Recurso Especial, a Executada realiza novo depósito às fls. 1445, no valor de R$27.423,34. O Exequente manifesta (fls. 1448/1452 e 1459/1461) e contesta as alegações da Executada, defendendo a existência de saldo remanescente de R$42.290,30, já com abatimento dos valores depositados. A executada novamente manifesta (fls. 1473/1476) pelo reconhecimento da regularidade do pagamento realizado, afastamento da multa indevidamente pleiteada e consequente extinção do feito quanto aos honorários. O Exequente frisa o quantum do saldo remanescente em R$43.407,75 (fls. 1478/1482). Contesta a falsidade de suas alegações de pagamento, já que o depósito foi de apenas R$822,55, conforme fls. 897. Diz que executada não apresenta qualquer memória de cálculo idônea capaz de desconstituir os valores apresentados pelo Exequente, limitando-se a alegações genéricas. O Exequente informa o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento desprovido, mantida a decisão do Acórdão proferido. Acostado aos autos o depósito em conta vinculada a este juízo (fls. 1471), não consta o valor de R$2.000,00 de fls. 781. Entendo que o cálculo/ depósito de fls. 1445/1446, ficou pendente a incidência da multa prevista do art 523 CPC, já que não foi apresentado espontaneamente. Assim, não houve cumprimento da obrigação de pagar na integralidade. Certifique o cartório e há outros depósitos além daqueles de fls. 1471. Após, venha planilha de débito pelo Exequente, considerando os devidos abatimentos dos depósitos efetuados pela Executada.

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