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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 32ª Vara Cível · Decisão
A parte autor às fls. 534/547, apresenta as dívidas do imóvel e requer a retenção de 50% do valor das dívidas - R$15.699,40, do reembolso das custas processuais - R$1.774,22 e do pagamento dos honorários sucumbenciais - R$32.006,49, totalizando a quantia de R$49.480,11. O réu se manifestou às fls. 554/557, concordando com os pedidos da autora, requerendo o pagamento dos honorários contratuais ao seu patrono - R$10.000,00 e levantamento do saldo remanescente, referente ao valor da arrematação do bem. Inexistindo controversia ou impugnação do réu em relação aos valores pleiteados pela parte autora, defiro a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono para levantamento da quantia de R$49.480,11, defiro a expedição de mandado de pagamento em favor do patrono do réu no valor de R$10.000,00 e, por fim, defiro a expedição de mandado de pagamento do saldo remanescente da guia de depósito judicial de fls. 509/510, em favor da parte ré, todos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
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