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TJPE · Seção A da 9ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0123649-33.2021.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253483408, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO Vistos, etc ... Determino o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, no valor de R$ 73.401,88 (setenta e três mil, quatrocentos e um reais e oitenta e oito centavos), nas contas de titularidade do executado C M CONSULTORIA E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME (CNPJ 26.939.764/0001-30). O STJ já assentou a primazia da penhora de ativos financeiros, por conferir maior liquidez ao processo executivo, por ocupar o primeiro lugar na ordem de preferência estabelecida no art. 835 do Novo Código de Processo Civil. Para o caso do bloqueio ser total ou parcialmente positivo, lavre-se o Termo de Penhora. Intime-se o devedor na pessoa do seu advogado e pela imprensa oficial, para oferecimento de impugnação em 15 dias. Se não estiver representado por advogado intime-se via correio. Manifeste-se, em 05 (cinco) dias, a parte exequente sobre as pesquisas realizadas. No mais, intime-se o réu para cumprir com a obrigação de fazer determinada em Sentença, qual seja, entregar as 112 (cento e doze) placas fotovoltaicas remanescentes, sob pena de automática conversão em indenização por perdas e danos, no montante de R$ 200.421,05 (duzentos mil, quatrocentos e vinte e um reais e cinco centavos). Cumpra-se. Intime-se. RECIFE, 3 de setembro de 2026. AILTON SOARES PEREIRA LIMA Juiz de Direito RECIFE, 9 de setembro de 2026. MANOEL PORFIRIO DE ARAUJO FILHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0123649-33.2021.8.17.2001
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