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TRT1 · 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b63c54 proferido nos autos. Vistos etc. Da análise dos autos verifico que nos IDs. c98cd9d e c3b2ffc foi determinada a exclusão de ELIANA VEIGA DE SÁ do polo passivo com a determinação de devolução à mesma dos valores bloqueados. Conforme parecer da contadoria, verifico a seguinte situação quanto aos depósitos realizados em nome de ELIANA VEIGA DE SÁ: Período do desconto Valor do depósito ID. Depósito Data do depósito nº original da conta Devolvido ID. do Alvará 01/08/2024 a 30/11/2024 1644,68 aadbc3f 27/12/2024 042/02275845-4 Sim da26ab3 01/12/2024 a 31/01/2025 841,95 SIF 18/03/2025 042/02287867-0 Não 01/02/2025 a 31/03/2025 861,56 788f5af 21/05/2025 042/02294470-3 Não 01/04/2025 a 31/05/2025 861,56 SIF 11/07/2025 042/02310685-0 Não 01/06/2025 a 31/07/2025 861,56 4713b3a 08/09/2025 042/02327349-7 Não 01/08/2025 a 30/09/2025 861,56 796c99c 23/10/2025 042/02347909-5 Não 01/10/2025 a 31/12/2025 1292,34 bd0ca6f 26/01/2026 042/02365588-8 Sim 65af83c 01/01/2026 a 31/03/2026 1342,74 bd0ca6f 04/05/2026 042/02388238-8 Sim de6e718 01/04/2026 a 31/08/2026 Pendente Pendente Pendente Pendente Pendente Pendente Desta forma, quanto aos depósitos das contas 042/02287867-0, 042/02294470-3, 042/02310685-0, 042/02327349-7 e 042/02347909-5, em decorrência do despacho de id. fc72e27, verifico que os mesmos foram equivocadamente liberados ao autor pelo alvará de id. 6fd5452. Inobstante, verifico que há saldo suficiente no processo para devolução à terceira interessada ELIANA VEIGA DE SA. Observe-se que foram pagos ao reclamante os seguintes valores em 30/10/2025, conforme os seguintes alvarás: - 042/02287867-0 - id. 1a88826 - R$884,54; - 042/02294470-3 - id. b456333 - R$892,75; - 042/02310685-0 - id. 49baa07 - R$882,70; - 042/02327349-7 - id. f45d265 - R$871,47; - 042/02347909-5 - id. b7fee5d - R$862,86. - Total pago em 30/10/2025 – R$4.394,32. Aplicando-se a correção bancária sobre tal quantia, verifico que o valor atualizado em 08/09/2026, a ser devolvido para ELIANA VEIGA DE SA, é de R$4.695,98. Sendo assim, convolo em penhora os depósitos dos autos no valor total atualizado de R$5.553,99. Intimem-se as partes para ciência, sendo os executados de que os bloqueios realizados nos autos serão liberados ao autor, inclusive, de que se pretendem embargar deverão garantir o Juízo, sobretudo, porque não há remédio processual a ser manejado sem a integral garantia do juízo. Prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, expeça-se alvará à terceira interessada ELIANA VEIGA DE SA pelo valor de R$4.695,98 e ao reclamante pelo valor de R$858,01, ambos com acréscimos legais a partir de 08/09/2026. Quanto aos bloqueios ainda pendentes em face de ELIANA VEIGA DE SA junto ao INSS, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias o cumprimento do ofício de id.5ac20ea. Vindo mais depósitos, liberem-se à mesma. Decorrido sem cumprimento, voltem-me conclusos para verificar a necessidade de expedição de mandado. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA VEIGA DE SA
TRT1 · 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b63c54 proferido nos autos. Vistos etc. Da análise dos autos verifico que nos IDs. c98cd9d e c3b2ffc foi determinada a exclusão de ELIANA VEIGA DE SÁ do polo passivo com a determinação de devolução à mesma dos valores bloqueados. Conforme parecer da contadoria, verifico a seguinte situação quanto aos depósitos realizados em nome de ELIANA VEIGA DE SÁ: Período do desconto Valor do depósito ID. Depósito Data do depósito nº original da conta Devolvido ID. do Alvará 01/08/2024 a 30/11/2024 1644,68 aadbc3f 27/12/2024 042/02275845-4 Sim da26ab3 01/12/2024 a 31/01/2025 841,95 SIF 18/03/2025 042/02287867-0 Não 01/02/2025 a 31/03/2025 861,56 788f5af 21/05/2025 042/02294470-3 Não 01/04/2025 a 31/05/2025 861,56 SIF 11/07/2025 042/02310685-0 Não 01/06/2025 a 31/07/2025 861,56 4713b3a 08/09/2025 042/02327349-7 Não 01/08/2025 a 30/09/2025 861,56 796c99c 23/10/2025 042/02347909-5 Não 01/10/2025 a 31/12/2025 1292,34 bd0ca6f 26/01/2026 042/02365588-8 Sim 65af83c 01/01/2026 a 31/03/2026 1342,74 bd0ca6f 04/05/2026 042/02388238-8 Sim de6e718 01/04/2026 a 31/08/2026 Pendente Pendente Pendente Pendente Pendente Pendente Desta forma, quanto aos depósitos das contas 042/02287867-0, 042/02294470-3, 042/02310685-0, 042/02327349-7 e 042/02347909-5, em decorrência do despacho de id. fc72e27, verifico que os mesmos foram equivocadamente liberados ao autor pelo alvará de id. 6fd5452. Inobstante, verifico que há saldo suficiente no processo para devolução à terceira interessada ELIANA VEIGA DE SA. Observe-se que foram pagos ao reclamante os seguintes valores em 30/10/2025, conforme os seguintes alvarás: - 042/02287867-0 - id. 1a88826 - R$884,54; - 042/02294470-3 - id. b456333 - R$892,75; - 042/02310685-0 - id. 49baa07 - R$882,70; - 042/02327349-7 - id. f45d265 - R$871,47; - 042/02347909-5 - id. b7fee5d - R$862,86. - Total pago em 30/10/2025 – R$4.394,32. Aplicando-se a correção bancária sobre tal quantia, verifico que o valor atualizado em 08/09/2026, a ser devolvido para ELIANA VEIGA DE SA, é de R$4.695,98. Sendo assim, convolo em penhora os depósitos dos autos no valor total atualizado de R$5.553,99. Intimem-se as partes para ciência, sendo os executados de que os bloqueios realizados nos autos serão liberados ao autor, inclusive, de que se pretendem embargar deverão garantir o Juízo, sobretudo, porque não há remédio processual a ser manejado sem a integral garantia do juízo. Prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, expeça-se alvará à terceira interessada ELIANA VEIGA DE SA pelo valor de R$4.695,98 e ao reclamante pelo valor de R$858,01, ambos com acréscimos legais a partir de 08/09/2026. Quanto aos bloqueios ainda pendentes em face de ELIANA VEIGA DE SA junto ao INSS, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias o cumprimento do ofício de id.5ac20ea. Vindo mais depósitos, liberem-se à mesma. Decorrido sem cumprimento, voltem-me conclusos para verificar a necessidade de expedição de mandado. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO LEANDRO - SORAYA VASCO DOS SANTOS - ALL SERVICES - COOPERATIVA DE SERVICOS MULTIPLOS E ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA - MARCELO VANCELLOTE ALMEIDA - MANUEL LOURENCO DOS SANTOS - EVONIA VILELA DE ALBUQUERQUE DE CARVALHO
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