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0121830-44.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara de Garantias Inquéritos da Comarca de Manaus - Inquéritos (Capital) · Decisão

    O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal, a partir da nova redação que lhe foi dada pela Lei n. 13.964/2019, vem a este Juízo comunicar o ARQUIVAMENTO do presente procedimento. É, em síntese, o relatório. DECIDO. O denominado “Pacote Anticrime” foi veiculado pela Lei nº 13.964/2019, que alterou diversos diplomas normativos de natureza extrapenal, penal e processual penal, incluindo o art. 28 do do Código de Processo Penal. Dessarte, com a alteração promovida no retromencionado artigo, a nova redação aprovada e então sancionada, prevê que o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza passa ser ordenado, e não requerido, pelo órgão do Ministério Público, abstendo o Magistrado de interferência Eis a transcrição: Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial. Portanto, encerrado o trâmite interno do Órgão Ministerial sem irresignações e formalmente comunicado ao Poder Judiciário, é de rigor a baixa a dos autos. Ante o exposto, AVERBO A CIÊNCIA do arquivamento do Inquérito Policial e DETERMINO a baixa dos autos no Sistema de Automação da Justiça. Diligências de estilo.

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