Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAM · Vara de Garantias Inquéritos da Comarca de Manaus - Inquéritos (Capital) · Decisão
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal, a partir da nova redação que lhe foi dada pela Lei n. 13.964/2019, vem a este Juízo comunicar o ARQUIVAMENTO do presente procedimento. É, em síntese, o relatório. DECIDO. O denominado Pacote Anticrime foi veiculado pela Lei nº 13.964/2019, que alterou diversos diplomas normativos de natureza extrapenal, penal e processual penal, incluindo o art. 28 do do Código de Processo Penal. Dessarte, com a alteração promovida no retromencionado artigo, a nova redação aprovada e então sancionada, prevê que o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza passa ser ordenado, e não requerido, pelo órgão do Ministério Público, abstendo o Magistrado de interferência Eis a transcrição: Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial. Portanto, encerrado o trâmite interno do Órgão Ministerial sem irresignações e formalmente comunicado ao Poder Judiciário, é de rigor a baixa a dos autos. Ante o exposto, AVERBO A CIÊNCIA do arquivamento do Inquérito Policial e DETERMINO a baixa dos autos no Sistema de Automação da Justiça. Diligências de estilo.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.