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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ee98d8 proferido nos autos. DESPACHO PJE 1. Defiro o requerimento do acionado de pagamento do débito de forma parcelada, nos termos do contido em CPC, art. 916, ficando ciente a ré que a ela compete corrigir monetariamente e acrescer juros moratórios de 1% ao mês a cada parcela, sob a penalidade do §5º do art. 916 do CPC. O parcelamento ficará da seguinte forma: Valor base para parcelamento = R$ 19.333,37 (Id 16d0c33), conforme descrito abaixo: Principal líquido autoral = R$ 15.987,85 INSS = R$ 3.241,89 Custas = R$ 103,63 Depósito 30% = R$ 6.000,00 Valor remanescente devido ao autor: R$ 11.191,50, que deverá ser pago em 6 parcelas de R$ 1.865,25 via depósito judicial, acrescidas de juros de 1% ao mês, conforme CPC. Previsão de pagamento: 01/10/2026 a 01/03/2027. Os pagamentos deverão ser comprovados nos autos. Custas: R$ 103,63 (a ser pago em até 30 dias após a data prevista para pagamento da última parcela do valor devido ao autor, por guia própria). INSS: R$ 3.241,89 (a ser pago em até 30 dias após a data prevista para pagamento da última parcela do valor devido ao autor, por guia própria). 2. Suspendo, por ora, o andamento do agravo de petição de Id 99a896c. 3.Tendo em vista a Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda e a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, que dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas forem igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar no presente feito. 4. Integralmente satisfeitos os pagamentos, intime-se a reclamante para apresentação de procuração atualizada e prova de vida (comprovante de residência) no prazo de quinze dias. 5. Após, expeça-se alvará, anote-se o pagamento, e voltem conclusos para sentença de extinção. BARRA MANSA/RJ, 14 de setembro de 2026. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - L PEDERSOLI ASSESSORIA LTDA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ee98d8 proferido nos autos. DESPACHO PJE 1. Defiro o requerimento do acionado de pagamento do débito de forma parcelada, nos termos do contido em CPC, art. 916, ficando ciente a ré que a ela compete corrigir monetariamente e acrescer juros moratórios de 1% ao mês a cada parcela, sob a penalidade do §5º do art. 916 do CPC. O parcelamento ficará da seguinte forma: Valor base para parcelamento = R$ 19.333,37 (Id 16d0c33), conforme descrito abaixo: Principal líquido autoral = R$ 15.987,85 INSS = R$ 3.241,89 Custas = R$ 103,63 Depósito 30% = R$ 6.000,00 Valor remanescente devido ao autor: R$ 11.191,50, que deverá ser pago em 6 parcelas de R$ 1.865,25 via depósito judicial, acrescidas de juros de 1% ao mês, conforme CPC. Previsão de pagamento: 01/10/2026 a 01/03/2027. Os pagamentos deverão ser comprovados nos autos. Custas: R$ 103,63 (a ser pago em até 30 dias após a data prevista para pagamento da última parcela do valor devido ao autor, por guia própria). INSS: R$ 3.241,89 (a ser pago em até 30 dias após a data prevista para pagamento da última parcela do valor devido ao autor, por guia própria). 2. Suspendo, por ora, o andamento do agravo de petição de Id 99a896c. 3.Tendo em vista a Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda e a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, que dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas forem igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar no presente feito. 4. Integralmente satisfeitos os pagamentos, intime-se a reclamante para apresentação de procuração atualizada e prova de vida (comprovante de residência) no prazo de quinze dias. 5. Após, expeça-se alvará, anote-se o pagamento, e voltem conclusos para sentença de extinção. BARRA MANSA/RJ, 14 de setembro de 2026. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LYSANGELA SAMPAIO DE CASTRO - LYSAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME - JOSE ROGERIO DE CASTRO FILHO
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