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TJPE · Seção A da 4ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0121345-56.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 250016892, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Cuida-se de feito anteriormente arquivado, o qual ora retorna à pauta de andamento para regularização processual, à luz dos entendimentos vinculantes recentemente firmados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria de PASEP (Temas 1150, 1300 e 1387). Considerando o princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88), bem como a necessidade de adequação do trâmite processual às diretrizes dos precedentes qualificados da Corte Superior, INTIME-SE AMBAS AS PARTES PARA QUE, NO PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE DIAS), MANIFESTEM-SE SOBRE A INCIDÊNCIA DOS REFERIDOS TEMAS AO CASO CONCRETO, PONTUANDO, EM ESPECIAL: a) O prazo prescricional e o termo inicial (Tema 1.150 e Tema 1.387): Tema 1.150: A pretensão ao ressarcimento por desfalques submete-se ao prazo prescricional decenal (art. 205 do CC), cujo termo inicial é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques. Tema 1.387: O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, saques indevidos, desfalques ou ausência de aplicação de rendimentos. b) A distribuição do ônus da prova (Tema 1.300): Cabe ao participante quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG) — art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão ou redistribuição. Cabe ao réu (Banco do Brasil) quanto aos saques sob a forma de saque em caixa nas agências — art. 373, II, do CPC, por ser fato extintivo do direito do autor. Na petição de manifestação, deverão as partes especificar, de forma fundamentada, se há necessidade de produção de novas provas (especificando-as) ou se o feito comporta julgamento antecipado, com base na documentação já acostada aos autos. Cumpra-se. Recife, 11/08/2026. Juiz de Direito" RECIFE, 21 de agosto de 2026. LAURA BUARQUE INACIO DE BARROS Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0121345-56.2024.8.17.2001
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