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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo 0119659-63.2008.8.26.0053/01 - Precatório - José Ari Mariano - VISTOS 1 - Melhor analisando os autos, verifico que o depósito às fls. 158/166 foi realizado em favor da patrona FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO, a título de honorários advocatícios. Contudo, por equívoco, a decisão retro autorizou o levantamento em favor do credor que, frise-se, não é o titular do depósito mencionado. Sendo assim, torno sem efeito a decisão às fls. 167/168 e passo a prolatar uma nova, retificando para todos os efeitos o equívoco cometido nos termos a seguir: 2- DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Franssilene dos Santos Santiago (depósito(s) de 29/06/2026 - EP (0015899-03.2017.8.26.0500) - fls. 158/166). 3 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 4 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 5- Fls. 177. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 6 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Franssilene dos Santos Santiago CPF(s): 082.787.778-10 ADVOGADO(S)/OAB(s) Franssilene dos Santos Santiago - OAB 265756/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Levantamento de verbas honorárias. 6.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 6.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 6.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 6.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 7 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. São Paulo, 09 de setembro de 2026. - ADV: MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP), MARIA CRISTINA GALLO (OAB 131397/SP), IZABEL AZEVEDO (OAB 132789/SP), CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP), PRISCILA CARVALHO DE MORAES (OAB 134338/SP), CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP), FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP), ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/SP)
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