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TRT1 · Precatório · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c57878 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: DIRLENE TERRA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, tendo em vista a promoção do Calculista da Divisão de Cálculo e Atualização de Precatórios, referente ao MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE. Informo a Vossa Excelência que os valores recebidos estão n/f do Acordo de cooperação celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Informo, ainda, que a parte beneficiária preenche o requisito da idade, nos termos do art. 100, §2º da Constituição Federal, conforme documentos de id. b1bbd2b (Situação cadastral). Compulsando os autos, verifica-se que não foram informados os dados bancários pela parte autora. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT 1- Registre-se a superpreferência constitucional por idade para DIRLENE TERRA DA SILVA, consoante o art. 100, § 2º, da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 2- Dê-se ciência às partes, sendo ao credor em observância aos artigos 9º, § 2º, e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. 3 - Ante o acima exposto, visando a não impedir o pagamento dos demais precatórios, determino o provisionamento do valor. 4 - Intime-se a parte autora a informar os dados bancários para a transferência direta ao beneficiário ou ao seu patrono com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme o Ato nº 58/2025, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, devendo ser anexada a respectiva procuração. 5 - Fornecidos os dados acima, expeça-se o respectivo alvará de transferência do valor devido, com os acréscimos legais. 6 - Dê-se ciência às partes da expedição do documento do item 05 (cinco) à instituição financeira. 7 - Após, aguarde-se o pagamento do valor remanescente, registrando-se os valores pertinentes no GPREC, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - D.T.D.S.
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