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TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0117900-90.2000.5.02.0044 RECLAMANTE: REGINA SONIA DA SILVA SANTIAGO RECLAMADO: TRANSPORTADORA LATINOAMERICA LTDA E OUTROS (9) 44ª Vara do Trabalho de São Paulo EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo nº 0117900-90.2000.5.02.0044 O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo}/SP, INTIMA ZULEIDE CANTERGIANI, acerca da reclamação trabalhista número 0117900-90.2000.5.02.0044, apresentada por REGINA SONIA DA SILVA SANTIAGO, CPF: 112.406.868-62, acerca da constrição em contas de sua titularidade , no valor de R$ 769,88 e de que dispõe do prazo de 5 (cinco) dias para oposição de embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial Eletrônico. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FELIPE CELANO DE SAMPAIO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ZULEIDE CANTERGIANI
TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0117900-90.2000.5.02.0044 RECLAMANTE: REGINA SONIA DA SILVA SANTIAGO RECLAMADO: TRANSPORTADORA LATINOAMERICA LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a407c54 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. FELIPE CELANO DE SAMPAIO DESPACHO Vistos. Manifestação (#id:b4cdb02): Registra-se a renúncia de mandato dos patronos da sócia-ré ZULEIDE CANTERGIANI. Excluam-se do polo patronal. Intime-se ZULEIDE CANTERGIANI para que constitua novo patrono nos autos. Convolo em penhora o(s) bloqueio(s) de #id:4317413: R$ 768,62 junto ao Banco Bradesco em conta de titularidade de ZULEIDE CANTERGIANI; R$ 0,04 junto ao Mercado Pago em conta de titularidade de ZULEIDE CANTERGIANI; R$ 1,22 junto ao Banco Itaú em conta de titularidade de ZULEIDE CANTERGIANI. TOTAL: R$ 769,88 Intime(m)-se para os fins do art. 884 da CLT. No silêncio, libere-se ao (à) exequente, para pagamento parcial de seu crédito. No prazo de 15 (quinze) dias, indique meios novos e úteis ao prosseguimento do feito, diligenciando no sentido de suas pretensões. Inerte ou sem indicação de meios alternativos, independentemente de nova intimação, restará automaticamente deflagrado o início (reinício ou continuação) da contagem do prazo da prescrição intercorrente do art. 11-A, §§ 1º e 2º, da CLT, ocasião em que os autos serão sobrestados por "execução frustrada". Alerto que se aplica ao caso o disposto no art. 202 do Código Civil. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINA SONIA DA SILVA SANTIAGO
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