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TRT1 · Precatório · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef2284 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: SILVIA HELENA BONIFACIO PEDRO REQUERIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, tendo em vista a promoção do Calculista da Divisão de Cálculo e Atualização de Precatórios, referente ao MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. Informo a Vossa Excelência que os valores recebidos estão n/f do Acordo de cooperação celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Informo ainda, que a credora preenche o requisito da preferência constitucional em razão da idade, nos termos do art. 100, § 2º, da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios 1. Primeiramente, registre-se a preferência por idade para a credora SILVIA HELENA BONIFACIO PEDRO, consoante o art. 100, § 2º, da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 2. Dê-se ciência à credora, e, em observância aos artigos 9º, § 2º, e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Ante o acima exposto, determino o provisionamento do valor. 4. Oficie-se à CEF, agência Setor Público Rio de Janeiro - RJ, para que efetue a transferência do valor atualizado à ordem e à disposição do Juízo auxiliar de gestão de precatórios, devendo ser comunicado a esta Presidência quando do efetivo cumprimento da determinação. 5. Intime-se a parte autora a informar os dados bancários para a transferência direta ao beneficiário ou ao seu patrono com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme o Ato nº 58/2025, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, devendo ser anexada a respectiva procuração. 6. Após, expeça-se o respectivo alvará de transferência pelo valor devido. 7. Dê-se ciência às partes da expedição do documento do item 06 (seis) à instituição financeira. 8. Após, proceda-se ao registro do pagamento no GPREC, com a extinção do precatório e o arquivamento dos autos. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2026. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - S.H.B.P.
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