Publicações do processo

0116700-39.2008.5.02.0312

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0116700-39.2008.5.02.0312 RECLAMANTE: SILVANO OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: LUCK STEEL COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60aa94e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 11 de setembro de 2026. BÁRBARA DAMASCENO CABRAL. DESPACHO #id:dfabb0c: Ante a manifestação da executada, determino: Tendo em vista a integral quitação do acordo celebrado entre as partes e a extinção da execução, não subsistem motivos para a manutenção da constrição sobre os aluguéis. Sendo assim, determino o levantamento da penhora que recaía sobre os rendimentos do imóvel situado na Rua Elisangela Alves de Souza, nº 114, Guarulhos/SP. Expeça-se mandado/ofício de intimação dirigido ao locatário, Sr. WILLIAM MOURÃO LEITE DA SILVA, para dar-lhe ciência formal do cumprimento do acordo e determinar que cesse imediatamente a realização de depósitos judiciais nestes autos, devendo retomar o pagamento dos aluguéis diretamente à locadora/proprietária, observando a relação locatícia existente. Por fim, autorizo a liberação dos valores depositados judicialmente a título de aluguel em momento posterior à celebração/quitação do acordo, por se tratarem de saldo remanescente de titularidade da parte executada. Encaminhem-se os autos à conclusão para a liberação de valores. Cumpridas as determinações supra, e nada mais havendo, retornem os autos ao Arquivo Definitivo. Intimem-se e cumpra-se. GUARULHOS/SP, 11 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVANO OLIVEIRA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0116700-39.2008.5.02.0312 RECLAMANTE: SILVANO OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: LUCK STEEL COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60aa94e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 11 de setembro de 2026. BÁRBARA DAMASCENO CABRAL. DESPACHO #id:dfabb0c: Ante a manifestação da executada, determino: Tendo em vista a integral quitação do acordo celebrado entre as partes e a extinção da execução, não subsistem motivos para a manutenção da constrição sobre os aluguéis. Sendo assim, determino o levantamento da penhora que recaía sobre os rendimentos do imóvel situado na Rua Elisangela Alves de Souza, nº 114, Guarulhos/SP. Expeça-se mandado/ofício de intimação dirigido ao locatário, Sr. WILLIAM MOURÃO LEITE DA SILVA, para dar-lhe ciência formal do cumprimento do acordo e determinar que cesse imediatamente a realização de depósitos judiciais nestes autos, devendo retomar o pagamento dos aluguéis diretamente à locadora/proprietária, observando a relação locatícia existente. Por fim, autorizo a liberação dos valores depositados judicialmente a título de aluguel em momento posterior à celebração/quitação do acordo, por se tratarem de saldo remanescente de titularidade da parte executada. Encaminhem-se os autos à conclusão para a liberação de valores. Cumpridas as determinações supra, e nada mais havendo, retornem os autos ao Arquivo Definitivo. Intimem-se e cumpra-se. GUARULHOS/SP, 11 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO OLIVEIRA AREAO - IVANDIR OLIVEIRA SANTANA

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