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TJAM · 3ª Turma Recursal
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (01/09/2026).
TJAM · 3ª Turma Recursal · Despacho Inicial
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, restituição de valores descontados e indenização por danos morais, sob alegação de descontos indevidos decorrentes de contratação não realizada. A parte ré sustentou a regularidade da contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve comprovação válida da contratação que originou os descontos impugnados; (ii) estabelecer se são devidas a restituição dos valores descontados e em que forma; (iii) determinar se os descontos indevidos ensejam indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, impondo responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço. 2. Compete ao fornecedor comprovar a regularidade da contratação, nos termos do art. 373, II, do CPC. 3. A ausência de instrumento contratual, assinatura, gravação ou outro meio idôneo de prova impede o reconhecimento da validade da contratação. 4. A realização de descontos sem autorização configura prática abusiva e falha na prestação do serviço. A cobrança indevida enseja restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, inexistindo engano justificável. 5. O desconto indevido em verba de natureza alimentar caracteriza dano moral in re ipsa, dispensando prova do prejuízo. 6. O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo adequado o arbitramento em R$ 4.000,00. 7. A cessação dos descontos indevidos deve ser assegurada mediante imposição de obrigação de não fazer com multa cominatória. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação da contratação válida pelo fornecedor caracteriza falha na prestação do serviço e torna indevidos os descontos realizados. 2. A cobrança indevida de valores autoriza a restituição em dobro, salvo engano justificável não demonstrado. 3. O desconto indevido em benefício previdenciário ou conta bancária configura dano moral in re ipsa. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 14, 39, III, e 42, parágrafo único; CPC, arts. 373, II, e 98; Lei nº 9.099/95, arts. 2º e 55. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC nº 832679/BA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 15/04/2024; TJAM, Apelação Cível nº 0601325-31.2024.8.04.7600, Rel. Nélia Caminha Jorge, j. 14/05/2025; TJAM, Apelação Cível nº 0494259-28.2023.8.04.0001, Rel. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, j. 25/11/2025.
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