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0114420-17.2016.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · Decisão

    GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: for.15civel@tjce.jus.br Processo: 0114420-17.2016.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito] Autor: BANCO BRADESCARD Réu: MZ COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA DECISÃO Vistos. Em cumprimento ao acórdão proferido pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que declarou a nulidade da sentença anteriormente proferida e determinou o retorno dos autos à origem, passo a determinar o regular prosseguimento do feito. Conforme consignado no acórdão, a sentença anterior reconheceu, de ofício, a prescrição da pretensão de cobrança sem que tivesse sido oportunizada à parte autora a manifestação prévia acerca da matéria, em afronta aos arts. 9º, 10 e 487, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ressaltou-se, ainda, que a prescrição, embora constitua matéria de ordem pública e possa ser conhecida de ofício, não pode ser reconhecida sem prévia oportunidade de manifestação das partes. No caso, a petição inicial informa que a última fatura considerada para a apuração do débito venceu em 15/07/2014, tendo a demanda sido ajuizada em 24/02/2016. Registra-se, ainda, que a parte ré não chegou a ser citada no curso do processo. Esses elementos foram considerados na sentença anulada para o reconhecimento da prescrição. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente acerca da possível prescrição da pretensão de cobrança deduzida nestes autos, indicando, de forma fundamentada, eventual causa impeditiva, suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, bem como os elementos dos autos que entender pertinentes à análise da matéria. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Intime-se. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza

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