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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0114203-66.2019.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Duplicata] REQUERENTE: ALPARGATAS S.A. REQUERIDO: DTECH COMERCIO E SERVICO ELETRO ELETRONICO EIRELI - ME DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), em razão do insucesso na localização de bens penhoráveis da parte executada por outros meios. Analisando os autos, verifico que foram realizadas diversas tentativas de satisfação do crédito, incluindo consultas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, as quais se mostraram infrutíferas ou insuficientes para garantir a totalidade da dívida. A execução se processa no interesse do credor, e o esgotamento das vias ordinárias de busca patrimonial autoriza a adoção de medidas mais amplas e eficazes para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. O Poder Judiciário não pode se manter inerte diante da aparente ocultação de patrimônio ou da ausência de bens em nome do devedor. Nesse contexto, o sistema SNIPER representa uma ferramenta moderna e de grande utilidade, que centraliza e cruza dados de diferentes fontes, permitindo uma análise mais aprofundada de possíveis vínculos patrimoniais, societários e financeiros do executado, que não são visíveis nos sistemas de pesquisa tradicionais. Portanto, a utilização de tal ferramenta é medida que se impõe, em observância ao princípio da efetividade da execução e ao dever do juízo de empregar todos os meios disponíveis para o cumprimento da obrigação. Ante o exposto, defiro o pedido da parte exequente. Proceda a Secretaria, com a urgência que o caso requer, à consulta e análise por meio do sistema SNIPER em nome da parte executada, DTECH COMERCIO E SERVICO ELETRO ELETRONICO EIRELI - ME (CNPJ: 07.648.559/0001-71). Caso sejam identificados ativos ou indícios de patrimônio, proceda-se à imediata penhora ou arresto, conforme o caso, até o limite do débito exequendo. Intimem-se. Cumpra-se. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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