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TJPE · Seção A da 6ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0113953-65.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 250137972, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc. Defiro parcialmente os requerimentos formulados pela parte exequente na petição de ID 248522955. Determino à Diretoria das Varas Cíveis da Capital que proceda à imediata expedição dos competentes alvarás de transferência eletrônica dos valores depositados em conta judicial vinculada a este juízo, observando rigorosamente as seguintes destinações e dados bancários: 1. Em favor da credora principal, SAFE SUPORTE A VIDA E COMERCIO INTERNACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.394/0001-90, expeça-se alvará no valor de R$ 89.318,37 (oitenta e nove mil, trezentos e dezoito reais e trinta e sete centavos), correspondente a 90% do total depositado, devidamente acrescido dos rendimentos legais proporcionais. A transferência deverá ser efetivada para a Chave Pix CNPJ 08675394000190 ou, alternativamente, para o Banco do Brasil, Agência 1836-8, Conta Corrente nº 151501-2. 2. Em favor da sociedade de advogados BARROS GUIMARAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.604.244/0001-95, a título de honorários sucumbenciais, expeça-se alvará no valor de R$ 9.924,26 (nove mil, novecentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos), correspondente a 10% do total depositado, devidamente acrescido dos rendimentos legais proporcionais. A transferência deverá ser efetivada para a Chave Pix CNPJ 08604244000195 ou, alternativamente, para o Banco Itaú, Agência 1247, Conta Corrente nº 48140-9. No tocante ao pedido de prosseguimento da execução com a emissão de nova ordem de bloqueio via Sisbajud para a satisfação do saldo devedor remanescente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o prévio recolhimento das custas processuais correspondentes à diligência requerida. Comprovado o recolhimento, voltem-me os autos imediatamente conclusos para a efetivação da medida constritiva. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, 12 de agosto de 2026. KATHYA GOMES VELÔSO Juíza de Direito Vrsil." RECIFE, 25 de agosto de 2026. HI MEET SHIUE Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0113953-65.2024.8.17.2001
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