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TRT1 · 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cbcdf1 proferido nos autos. Compulsando os autos, verifico que, embora tenha havido a arrematação do imóvel, a parte arrematante não logrou comprovar o pagamento integral do parcelamento deferido nos termos do art. 895 do CPC, constando apenas o comprovante das parcelas 1a a 8a e 11a. 2. Diante do exposto, intime-se a parte arrematante para que, no prazo de [5] dias, comprove nos autos o depósito de todas as parcelas vencidas até a presente data, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da proposta, bem como perda da caução, nos termos do art. 895, § 4º, do CPC. 3. Advirta-se que, em caso de inadimplemento, o bem poderá ser levado a nova hasta pública ou adjudicado pelo exequente, conforme autoriza a legislação vigente. 4. Com a comprovação, venham os autos conclusos para análise da expedição da nova carta de arrematação e também para apreciação do requerimento do id ea6e669. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA VILETE PIRES
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