Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJCE · 3ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
3ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Telefone: (85) 3108-1958 (85) 3108-1959 E-mail: for.3familia@tjce.jus.br 0109216-84.2019.8.06.0001 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) [Fixação] AUTOR: M. Z. F. D. P. e outros REU: J. C. D. S. S. SENTENÇA Trata-se de execução de alimentos onde os credores atingiram a maioridade. Com vista dos autos o Ministério Público pontuou ausência de interesse no feito. Determinada a intimação dos exequentes, este apresentaram petição requerendo a homologação da desistência. Decido. Diz o CPC, em seu art. 485, inc. VIII, que o processo será extinto sem resolução do mérito, quando houve desistência. NO presente feito, a parte autora desistiu da demanda por meio da petição no evento n. 206290959. Ante o exposto, na forma do art. 485, §4º, do CPC, extingo a presente ação em razão da desistência. P.R.I Com o trânsito, arquivem-se os autos. Fortaleza, data da assinatura no sistema. FRANCISCO HILTON DOMINGOS DE LUNA FILHO Juiz de Direito
TJCE · 3ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
3ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Telefone: (85) 3108-1958 (85) 3108-1959 E-mail: for.3familia@tjce.jus.br 0109216-84.2019.8.06.0001 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) [Fixação] AUTOR: M. Z. F. D. P. e outros REU: J. C. D. S. S. SENTENÇA Trata-se de execução de alimentos onde os credores atingiram a maioridade. Com vista dos autos o Ministério Público pontuou ausência de interesse no feito. Determinada a intimação dos exequentes, este apresentaram petição requerendo a homologação da desistência. Decido. Diz o CPC, em seu art. 485, inc. VIII, que o processo será extinto sem resolução do mérito, quando houve desistência. NO presente feito, a parte autora desistiu da demanda por meio da petição no evento n. 206290959. Ante o exposto, na forma do art. 485, §4º, do CPC, extingo a presente ação em razão da desistência. P.R.I Com o trânsito, arquivem-se os autos. Fortaleza, data da assinatura no sistema. FRANCISCO HILTON DOMINGOS DE LUNA FILHO Juiz de Direito
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.