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2 publicações identificadas.
TJAM · 2ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal · Decisão
Logo, na fase do art. 397, do Código de Processo Penal, não vislumbro matéria manifesta de excludente de ilicitude, culpabilidade, tipicidade ou extinção de punibilidade, razão pela qual deixo de absolver sumariamente SEBASTIÃO GUEDES CORTEZ. Paute-se audiência de instrução. Notifique-se MP, Defesa, Réu, Vítimas e Testemunhas. Manaus, 09 de setembro de 2026. -assinatura digital- Reyson de Souza e Silva Juiz de Direito
TJAM · 2ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal · Decisão
Satisfeitos os requisitos de regularidade formal da denúncia (CPP, art. 41), presentes elementos da ação e observadas condições de procedibilidade, sobretudo, vislumbrando indícios mínimos de autoria e de materialidade, não sendo caso de hipóteses do art. 395-CPP, decido RECEBER a denúncia em face de SEBASTIÃO GUEDES CORTEZ, sob acusação de condutas dos arts 147, 150, 331, todos do Código Penal e art. 21, do Decreto-Lei nº 3.688/1941. Certifique-se antecedentes criminais. Evolua-se a classe. Corrija-se o cadastro de partes, se necessário. Cite-se o(a) Acusado(a) (CPP, art. 396). Manaus, 24 de Agosto de 2026. REYSON DE SOUZA E SILVA Juiz de Direito
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