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TRT10 · 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0107800-02.2004.5.10.0016 RECLAMANTE: JOAREZ PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: SOL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA, SHIGUEO MATSUNAGA, ROBERTO ISSAMU MATSUNAGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c115da proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) MARIA CRISTINA RAMOS BRANDAO, em 11 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos, etc. Embora intimada, a parte reclamante não impulsionou o feito na forma do artigo 878 da CLT. Tratando-se de norma de eficácia cogente e que deve, portanto, ser observada sob pena de nulidade dos atos processuais, determino o sobrestamento do feito até manifestação da parte interessada, ou decurso do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Sobrevindo a manifestação, ou decorrido o prazo, conclusos os autos. BRASILIA/DF, 13 de setembro de 2026. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAREZ PEREIRA DA SILVA
TRT10 · 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0107800-02.2004.5.10.0016 RECLAMANTE: JOAREZ PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: SOL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA, SHIGUEO MATSUNAGA, ROBERTO ISSAMU MATSUNAGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e7fc4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) MARIA CRISTINA RAMOS BRANDAO, em 28 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para os fins previstos no artigo 878 da CLT pelo prazo de 5 (cinco) dias, devendo requerer o que for de seu interesse, inclusive indicando meios ao prosseguimento da execução e considerando as tentativas de bloqueios, de restrição e de penhora praticadas, sob pena da fluência do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Observo que não serão admitidos pedidos de reiteração da utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis a este juízo sem que haja demonstração ao menos de indícios da modificação da situação econômica do(s) executado(s). Intime-se. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. LUIZ FAUSTO MARINHO DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAREZ PEREIRA DA SILVA
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