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TRT2 · 37ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExTiEx 0107400-15.2002.5.02.0037 EXEQUENTE: AGRIPINO FREITAS DA SILVA EXECUTADO: VALMIR LOPES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf49d5d proferido nos autos. CONCLUSÃO Em 11/09/2026 faço estes autos conclusos à Mma, Juíza do Trabalho da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo. LUCIANA SAKAMOTO FUKUTAKI CERIZZA Vistos. #id:3b0cf08 - Postula a parte credora o lançamento de ordem de bloqueio reiterado em contas bancárias da parte executada, através do sistema SISBAJUD. Analiso. É fato que esta execução se processa desde junho/2002 e este Juízo já deferiu diversas pesquisas junto ao BACENJUD e SISBAJUD inclusive, diligências estas que não foram úteis à execução. O lançamento de ordem reiterada só se justificaria caso as tentativas anteriores tivessem algum resultado positivo, situação esta que não se verifica, in casu. Aliás, já deferida e realizada a ordem reiterada de bloqueios (#id:04ec648) e nenhum proveito foi revertido à execução. Por todo o processado, observa-se que o executado não efetua quaisquer operações financeiras, ainda que de pequena monta, que aproveitem a presente execução. Assim, indefiro a ordem reiterada de bloqueio de valores. Deverá a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios eficazes ao prosseguimento da execução. No silêncio, o andamento dos autos será sobrestado, ficando a parte credora ciente de que, decorrido o prazo assinalado, sem qualquer manifestação, dar-se-á início à contagem do prazo para a declaração da prescrição bienal intercorrente (§ 2º, do art. 11-A, da CLT). Int. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2026. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGRIPINO FREITAS DA SILVA
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