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TRT2 · 35ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0104800-71.1995.5.02.0035 RECLAMANTE: AFONSO ALVES DE SOUZA RECLAMADO: VIACAO URBANA TRANSLESTE LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b83af54 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. CERTIFICANDO que a conta judicial indicada pela parte exequente na petição de Id. 9fae048, mantida junto à Caixa Econômica Federal, não se encontra disponível para consulta ou movimentação por esta Secretaria por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados à unidade, razão pela qual não constou dos extratos anteriormente juntados aos autos. SÃO PAULO/SP, data abaixo. JUNIA MARIA DE MORAES ROCHA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. Diante dos esclarecimentos prestados pela parte exequente e considerando o quanto certificado acima, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 dias, proceda à transferência da integralidade do saldo existente na conta judicial nº 3011/042/01514472-4, vinculada ao presente feito, para conta judicial à disposição deste Juízo no Banco do Brasil, agência 5905. Por economia processual, atribuo força de ofício ao presente despacho, que deverá ser encaminhado por correspondência eletrônica à instituição bancária, acompanhado de cópia do extrato de fls. 021bd2e. Cumprida a transferência, libere-se o valor à parte exequente, mediante alvará, observados os dados bancários regularmente informados nos autos. Após o levantamento do valor liberado e norteado pelo princípio da cooperação (art. 6º do CPC), apresente o reclamante planilha de atualização do quantum executório com abatimentos dos valores já soerguidos e expeça-se certidão para habilitação na massa falida. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AFONSO ALVES DE SOUZA
TRT2 · 35ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0104800-71.1995.5.02.0035 RECLAMANTE: AFONSO ALVES DE SOUZA RECLAMADO: VIACAO URBANA TRANSLESTE LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b83af54 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. CERTIFICANDO que a conta judicial indicada pela parte exequente na petição de Id. 9fae048, mantida junto à Caixa Econômica Federal, não se encontra disponível para consulta ou movimentação por esta Secretaria por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados à unidade, razão pela qual não constou dos extratos anteriormente juntados aos autos. SÃO PAULO/SP, data abaixo. JUNIA MARIA DE MORAES ROCHA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. Diante dos esclarecimentos prestados pela parte exequente e considerando o quanto certificado acima, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 dias, proceda à transferência da integralidade do saldo existente na conta judicial nº 3011/042/01514472-4, vinculada ao presente feito, para conta judicial à disposição deste Juízo no Banco do Brasil, agência 5905. Por economia processual, atribuo força de ofício ao presente despacho, que deverá ser encaminhado por correspondência eletrônica à instituição bancária, acompanhado de cópia do extrato de fls. 021bd2e. Cumprida a transferência, libere-se o valor à parte exequente, mediante alvará, observados os dados bancários regularmente informados nos autos. Após o levantamento do valor liberado e norteado pelo princípio da cooperação (art. 6º do CPC), apresente o reclamante planilha de atualização do quantum executório com abatimentos dos valores já soerguidos e expeça-se certidão para habilitação na massa falida. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO URBANA TRANSLESTE LTDA
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