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0103585-40.2026.8.26.9061

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0103585-40.2026.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: Banco Inter SA - Agravada: Rebeca Marchesoni Salles Oliveira - Magistrado(a) Benedito Sérgio de Oliveira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA:DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DE RECURSO INOMINADO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR BANCO INTER S/A CONTRA DECISÃO QUE MANTEVE A DESERÇÃO DO RECURSO INOMINADO DEVIDO À INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. A AGRAVANTE ALEGA TER RECOLHIDO TEMPESTIVAMENTE O PREPARO, MAS HOUVE INSUFICIÊNCIA RESIDUAL DE R$ 971,68 REFERENTE A DESPESAS ACESSÓRIAS. PEDE AFASTAMENTO DA DESERÇÃO OU PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A INSUFICIÊNCIA PARCIAL DO PREPARO RECURSAL, RELATIVA A DESPESAS ACESSÓRIAS, PODE SER SANADA OU SE CONFIGURA DESERÇÃO DO RECURSO INOMINADO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O REGIME DO PREPARO RECURSAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS, CONFORME LEI 9.099/95 E ENUNCIADOS DO FONAJE, EXIGE RECOLHIMENTO INTEGRAL DO PREPARO EM 48 HORAS, SEM POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO INTEMPESTIVA.4. A TESE FIRMADA NO PUIL Nº 0000043-07.2017.8.26.9001 VEDA A COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO NOS JUIZADOS ESPECIAIS, APLICANDO-SE TANTO À AUSÊNCIA TOTAL QUANTO À INSUFICIÊNCIA PARCIAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A INSUFICIÊNCIA PARCIAL DO PREPARO RECURSAL NÃO AFASTA A DESERÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS. 2. A TESE VINCULANTE IMPEDE COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO, MESMO QUE PARCIAL. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) - Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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