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TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0103500-09.2007.5.02.0050 RECLAMANTE: JANETE VIEIRA DE CAMARGO RECLAMADO: VIA BRASIL OUTDOOR LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def5f78 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. À consideração de V.Exa. São Paulo, 24 de agosto de 2026. Isabela Chataignier de Arruda Analista Judiciária DESPACHO Vistos etc. Petição de Id 38417ab: Ante o exposto pela exequente, considerando-se a certidão do Sr, Oficial de Justiça constante da Carta Precatória (Id 33ad0ef), o terceiro estranho à lide Sr. Raimundo de Oliveira, foi notificado para se manifestar nos autos e manteve-se silente defiro o requerido. Expeça-se mandado para penhora e avaliação da totalidade do imóveis abaixo relacionados: 1) Matrícula nº 26.551, registrado no 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, era de propriedade da executada SONIA MAITA ZUCCARO, a qual nomeada como fiel depositária do bem; 2) Matrícula nº 82.530 do 15º CRI de São Paulo/SP executada FERNANDA MARIA MAITA ZUCCARO, a qual nomeada como fiel depositária do bem; e 3) Matrícula nº 21.981, do CRI de Itapecerica da Serra/SP, de propriedade dos executados SONIA MAITA ZUCCARO e JOSÉ ZUCCARO NETO, o qual nomeado como fiel depositário do bem. Nos mesmos mandados supra determinados, deverá constar que, em atenção ao disposto no artigo 150-C da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal, o Oficial de Justiça deverá intimar do síndico do condomínio para que informe, em 5 dias, a existência de eventuais débitos condominiais, sob pena de ser expedido mandado de constatação, bem como efetuar a juntada do comprovante de eventuais débitos fiscais referentes ao imóvel penhorado. Além disso, fica determinado que os imóveis deverão ser vistoriados pelo Oficial de Justiça, inclusive com força policial se necessário, com pormenorizada descrição do uso e ocupação e, se for locação, com imediata apreensão de cópia do respectivo contrato. Registre-se nos mandados que, por ordem deste Juízo, o Sr. Oficial de Justiça deverá cumprir as determinações lá constantes em sua integralidade, sob pena de o mandado ser devolvido para finalização da diligência na sua totalidade. Fica reservado o direito da fração ideal do valor da avaliação do imóvel ao coproprietário, nos termos do § 2º do artigo 843, do CPC. Após a formalização das penhoras, intimem-se os executados, e o(s) coproprietário(s), para que tenham ciência da penhora e de sua nomeação como depositário fiel do bem. Cumpridas as determinações supra e decorrido o prazo legal, proceda-se à averbação da penhora por meio do convênio firmado com a ARISP e encaminhe-se os bens à hasta pública, consignando que eventuais débitos condominiais e fiscais serão suportados pelo arrematante. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JANETE VIEIRA DE CAMARGO
TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0103500-09.2007.5.02.0050 RECLAMANTE: JANETE VIEIRA DE CAMARGO RECLAMADO: VIA BRASIL OUTDOOR LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def5f78 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. À consideração de V.Exa. São Paulo, 24 de agosto de 2026. Isabela Chataignier de Arruda Analista Judiciária DESPACHO Vistos etc. Petição de Id 38417ab: Ante o exposto pela exequente, considerando-se a certidão do Sr, Oficial de Justiça constante da Carta Precatória (Id 33ad0ef), o terceiro estranho à lide Sr. Raimundo de Oliveira, foi notificado para se manifestar nos autos e manteve-se silente defiro o requerido. Expeça-se mandado para penhora e avaliação da totalidade do imóveis abaixo relacionados: 1) Matrícula nº 26.551, registrado no 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, era de propriedade da executada SONIA MAITA ZUCCARO, a qual nomeada como fiel depositária do bem; 2) Matrícula nº 82.530 do 15º CRI de São Paulo/SP executada FERNANDA MARIA MAITA ZUCCARO, a qual nomeada como fiel depositária do bem; e 3) Matrícula nº 21.981, do CRI de Itapecerica da Serra/SP, de propriedade dos executados SONIA MAITA ZUCCARO e JOSÉ ZUCCARO NETO, o qual nomeado como fiel depositário do bem. Nos mesmos mandados supra determinados, deverá constar que, em atenção ao disposto no artigo 150-C da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal, o Oficial de Justiça deverá intimar do síndico do condomínio para que informe, em 5 dias, a existência de eventuais débitos condominiais, sob pena de ser expedido mandado de constatação, bem como efetuar a juntada do comprovante de eventuais débitos fiscais referentes ao imóvel penhorado. Além disso, fica determinado que os imóveis deverão ser vistoriados pelo Oficial de Justiça, inclusive com força policial se necessário, com pormenorizada descrição do uso e ocupação e, se for locação, com imediata apreensão de cópia do respectivo contrato. Registre-se nos mandados que, por ordem deste Juízo, o Sr. Oficial de Justiça deverá cumprir as determinações lá constantes em sua integralidade, sob pena de o mandado ser devolvido para finalização da diligência na sua totalidade. Fica reservado o direito da fração ideal do valor da avaliação do imóvel ao coproprietário, nos termos do § 2º do artigo 843, do CPC. Após a formalização das penhoras, intimem-se os executados, e o(s) coproprietário(s), para que tenham ciência da penhora e de sua nomeação como depositário fiel do bem. Cumpridas as determinações supra e decorrido o prazo legal, proceda-se à averbação da penhora por meio do convênio firmado com a ARISP e encaminhe-se os bens à hasta pública, consignando que eventuais débitos condominiais e fiscais serão suportados pelo arrematante. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIA BRASIL OUTDOOR LTDA - ME - SONIA MAITA ZUCCARO - EXECUTE OUTDOOR LTDA - ME - CENTRAL DE PUBLICIDADE EM OUTDOOR LTDA. - ME - CIA. PAULISTA DE OUT - DOOR S/C LTDA - ME
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