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0103300-63.2003.5.10.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0103300-63.2003.5.10.0003 RECLAMANTE: RAILTON GONCALVES DOS SANTOS RECLAMADO: EDUARDO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d117ce4 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 10 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Trata-se de petição do exequente (ID. 4b81228) requerendo o prosseguimento da execução em face de ANTONIO SOUZA DOS SANTOS e ANTONIVAL LIMA ALBUQUERQUE JÚNIOR, reportando-se a pedido anterior (ID. 862971a). Compulsando os autos, verifico que este Juízo, por meio da decisão fundamentada de ID. 898be07, datada de 30/03/2022, já reconheceu que os senhores ANTÔNIO SOUZA DOS SANTOS, ANTONINO SOUZA DOS SANTOS FILHO e ANTONIVAL LIMA ALBUQUERQUE JÚNIOR não figuram como executados no presente feito. Conforme restou decidido naquela oportunidade, a empresa executada nestes autos é a SERRALHERIA SANTOS (representada por EDUARDO SANTOS - CPF 185.633.921-15), a qual não possui registro na Junta Comercial do Distrito Federal e não se confunde com a pessoa jurídica de mesmo nome fantasia (CNPJ 37.977.568/0001-77) da qual os senhores Antônio e Antonival são sócios. Dessa forma, a decisão de ID. 898be07 determinou expressamente a exclusão de ANTÔNIO SOUZA DOS SANTOS, ANTONINO SOUZA DOS SANTOS FILHO e ANTONIVAL LIMA ALBUQUERQUE JÚNIOR do polo passivo, mantendo-se exclusivamente o executado EDUARDO SANTOS. Considerando que não houve a interposição de recurso ou a apresentação de fatos novos capazes de alterar a conclusão acerca da ilegitimidade passiva dos referidos senhores, o pedido de prosseguimento da execução em face deles carece de amparo jurídico em face da matéria já decidida (art. 505 do CPC). Pelo exposto, INDEFIRO o requerimento de ID. 4b81228 no que tange ao redirecionamento da execução contra ANTÔNIO SOUZA DOS SANTOS e ANTONIVAL LIMA ALBUQUERQUE JÚNIOR. Intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios efetivos e viáveis e inéditos para o prosseguimento da execução em face do único executado remanescente, EDUARDO SANTOS (CPF 185.633.921-15), sob os efeitos do art. 11-A da CLT. Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAILTON GONCALVES DOS SANTOS

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