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TJAM · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/09/2026).
TJAM · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Sentença
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: DECLARAR a nulidade e a inexigibilidade da cobrança referente ao seguro embutido ("Seguro Proteção Financeira"), no valor de R$ 694,37 (seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos), ante o reconhecimento da prática abusiva de venda casada; CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 1.388,74 (um mil, trezentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos), a título de repetição do indébito em dobro, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora na forma do art. 406, §1º, do Código Civil, a partir da data da citação; CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária e juros de mora pela SELIC desde a sentença.
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