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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b3d39 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT A parte autora rejeitou o PPP exibido pela demandada (ID. 07e1158),, sob a alegação de inconsistências técnicas e omissão quanto à exposição ao gás sulfídrico (H2S), reiterando, assim, o requerimento de produção de prova pericial técnica. Diante da controvérsia instaurada acerca das condições ambientais de trabalho e da higidez das anotações constantes do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), bem como da expressa discordância manifestada pela parte autora (ID. 07e1158), impõe-se a realização de prova pericial técnica, nos exatos termos já fixados na assentada de ID. 0eb6c72. A perícia técnica terá por objeto: a) A apuração da higidez e da correção do preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), sob as perspectivas qualitativa e quantitativa; b) A verificação de eventual exposição aos agentes nocivos previstos no Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999 (especialmente gás sulfídrico – H2S e ruído); c) A correta aplicação dos códigos de preenchimento definidos pela autarquia previdenciária, conforme as diretrizes do Manual da GFIP/SEFIP. Para a realização dos trabalhos, NOMEIO como perito do Juízo Gerson Velihovetchi cujos honorários ficam, desde já, arbitrados em R$3.600,00. A secretaria deverá intimar o perito para que informe se aceita o encargo, ciente das novas regras da legislação trabalhista em relação à ausência de antecipação dos honorários periciais. Caso o perito aceite o encargo, deverá informar a data da perícia, peticionando diretamente via sistema PJe. Desde logo consignando o prazo de 10 dias para quesitos e assistentes técnicos. Após, a secretaria deverá intimar as partes para que, caso queiram, acompanhem o ato. Observe o perito que o laudo deverá ser entregue em 30 dias após a data designada para a diligência, para a qual as partes deverão ser intimadas. Após a juntada do laudo intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 10 dias. Caso haja impugnação ao laudo, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos cabíveis, no prazo de 15 dias. Com os esclarecimentos, dê-se vista às partes. Tudo feito, inclua-se o feito em pauta de instrução de forma presencial. MACAE/RJ, 10 de setembro de 2026. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b3d39 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT A parte autora rejeitou o PPP exibido pela demandada (ID. 07e1158),, sob a alegação de inconsistências técnicas e omissão quanto à exposição ao gás sulfídrico (H2S), reiterando, assim, o requerimento de produção de prova pericial técnica. Diante da controvérsia instaurada acerca das condições ambientais de trabalho e da higidez das anotações constantes do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), bem como da expressa discordância manifestada pela parte autora (ID. 07e1158), impõe-se a realização de prova pericial técnica, nos exatos termos já fixados na assentada de ID. 0eb6c72. A perícia técnica terá por objeto: a) A apuração da higidez e da correção do preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), sob as perspectivas qualitativa e quantitativa; b) A verificação de eventual exposição aos agentes nocivos previstos no Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999 (especialmente gás sulfídrico – H2S e ruído); c) A correta aplicação dos códigos de preenchimento definidos pela autarquia previdenciária, conforme as diretrizes do Manual da GFIP/SEFIP. Para a realização dos trabalhos, NOMEIO como perito do Juízo Gerson Velihovetchi cujos honorários ficam, desde já, arbitrados em R$3.600,00. A secretaria deverá intimar o perito para que informe se aceita o encargo, ciente das novas regras da legislação trabalhista em relação à ausência de antecipação dos honorários periciais. Caso o perito aceite o encargo, deverá informar a data da perícia, peticionando diretamente via sistema PJe. Desde logo consignando o prazo de 10 dias para quesitos e assistentes técnicos. Após, a secretaria deverá intimar as partes para que, caso queiram, acompanhem o ato. Observe o perito que o laudo deverá ser entregue em 30 dias após a data designada para a diligência, para a qual as partes deverão ser intimadas. Após a juntada do laudo intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 10 dias. Caso haja impugnação ao laudo, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos cabíveis, no prazo de 15 dias. Com os esclarecimentos, dê-se vista às partes. Tudo feito, inclua-se o feito em pauta de instrução de forma presencial. MACAE/RJ, 10 de setembro de 2026. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMYRA SOUZA DE CARVALHO
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