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TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0102100-29.1991.5.10.0007 RECLAMANTE: CELIA DA SILVA PEREIRA, CLAUDIO ROBERTO FARIA, ELIANE GOMES MOTTA, GERMANIA AMELIA DE FARIA, LUZIE LOURDES DOS SANTOS, MARIA OZAIR DUARTE TAVARES, RONALDO NOLETO AQUINO, ROSEMARY CARDOSO SANTOS, SATURNINA FERREIRA DE MELO, SONIA BRAZ DE OLIVEIRA LOBO RECLAMADO: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edb2459 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ BANCO DO BRASIL Vistos. Trata-se de execução trabalhista em que, após o reconhecimento da quitação integral do Precatório Complementar nº 078/00 pelo depósito havido na conta judicial nº 2600125134852, junto ao Banco do Brasil (Agência 4200), as partes apresentaram as manifestações necessárias à liberação e destinação do saldo atualizado. Acolho e homologo as planilhas de rateio juntadas no ID 8f7afed, porquanto observaram estritamente o critério de proporcionalidade sobre o valor originário depositado e a expressa exclusão da cota pertencente a Ronaldo Noleto Aquino, em estrita consonância com a decisão de ID 0ac50ba. A fim de assegurar a justa e integral distribuição de todos os rendimentos e acréscimos bancários havidos na conta judicial até a data do efetivo levantamento, determino ao Gerente da agência do Banco do Brasil que proceda à imediata transferência e encerramento da conta judicial nº 2600125134852 (Agência 4200), aplicando os percentuais a seguir especificados sobre o saldo total nela existente no momento do cumprimento. Determino a liberação do montante equivalente a 86,10% (oitenta e seis inteiros e dez centésimos por cento) do saldo total da conta judicial em favor dos exequentes remanescentes, mediante transferência bancária para a conta de titularidade da sociedade de advogados constituída nos autos: Caixa Econômica Federal (104), Agência 6194, Operação 1292, Conta Corrente nº 000578324132-2, de titularidade de Melo Ferreira Advogados SS, CNPJ nº 10.558.188/0001-41. Determino, outrossim, a restituição do montante correspondente a 13,90% (treze inteiros e noventa centésimos por cento) do saldo total da conta judicial ao executado, referente à cota-parte do reclamante excluído da lide, mediante recolhimento por Guia de Recolhimento da União – GRU ou PagTesouro com os seguintes parâmetros informados pela autarquia federal no ID 7f5cd2b: Órgão Arrecadador 20701, Unidade Gestora Arrecadadora (UG) 193034, Gestão 19211, Código de Recolhimento 18806-9 (ou Código de Serviço Pagtesouro 035669 / 35669) e Número de Referência 00807014923202619, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. Comprovadas as operações bancárias pelo Banco do Brasil no prazo de 10 dias úteis, com envio dos comprovantes ao endereço eletrônico deste juízo, e zerado o saldo da referida conta judicial, declaro extinta a presente execução com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oficie-se à Secretaria de Precatórios deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (SEPREC), encaminhando cópia integral das certidões de IDs c85d474 e 5f6f73d, da decisão de ID 0ac50ba e do presente despacho, para ciência da destinação e liberação dos recursos vinculados ao Precatório Complementar nº 078/00 (TRT 720/2000), para as anotações e baixas cadastrais que se fizerem pertinentes. Cumpridas as determinações e juntados os comprovantes aos autos, proceda-se ao arquivamento definitivo do feito com a respectiva baixa no sistema PJe. Publique-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se na forma da lei. Por medida de celeridade e economia processual, a presente decisão assinada eletronicamente possui força de ALVARÁ JUDICIAL e OFÍCIO perante o Banco do Brasil S/A e à SEPREC/TRT10. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SATURNINA FERREIRA DE MELO - ELIANE GOMES MOTTA - GERMANIA AMELIA DE FARIA - RONALDO NOLETO AQUINO - CLAUDIO ROBERTO FARIA - LUZIE LOURDES DOS SANTOS - ROSEMARY CARDOSO SANTOS - MARIA OZAIR DUARTE TAVARES - CELIA DA SILVA PEREIRA - SONIA BRAZ DE OLIVEIRA LOBO
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