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TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0893cca proferido nos autos. As medidas executivas atípicas fundadas no art. 139, IV do CPC devem ser adotadas excepcionalmente nas hipóteses de (1) esgotamento dos meios de execução e de (2) evidência de ocultação de patrimônio com a demonstração de ostentação pela parte executada de padrão de vida incompatível com os resultados obtidos através das determinações judiciais de busca de bens disponíveis para a satisfação do crédito exequendo. No caso dos autos, inexiste qualquer comprovação do segundo requisito supramencionado. Assim, indefiro o requerimento de apreensão do passaporte e da CNH da parte executada. Proceda-se consulta ao SNIPER. Após, ao INFOSEG. NOVA IGUACU/RJ, 11 de setembro de 2026. LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WELITON JOSE DA SILVA
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