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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff7c64 proferido nos autos. SL DESPACHO PJe Vistos. Indefere-se o pedido de antecipação de tutela da parte autora, uma vez que é imprescindível o contraditório para dar início aos atos de execução em face dos sócios. Defere-se a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da executada, conforme requerido pelo exequente, a ser processada nos mesmos autos a teor do Provimento n°01/2019 da CGJT. Considerando o disposto no artigo 855-A, § 2º da CLT, suspenda-se o processo. Cite(m)-se o(s) sócio(s) abaixo por MANDADO para apresentarem defesa e requerem as provas que entenderem pertinentes, no prazo de 15 dias, ou efetuar o pagamento espontâneo do valor da condenação: a) ALEXANDRE TAVARES JUNIOR, CPF: 158.432.237-36, Endereço: RUA DO ENCONTRO, LT 04 QD S, CANELAS CITY, IGUABA GRANDE/RJ - CEP: 28960-000. Citado(s) e inerte(s), conclusos para decisão. Impugnado, intime-se a parte autora a apresentar manifestação à contestação em 10 dias, com posterior conclusão para decisão. CABO FRIO/RJ, 25 de agosto de 2026. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA DO ESPIRITO SANTO CORREA
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