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0102004-08.2016.5.01.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db4c0d8 proferida nos autos. Vistos, etc. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referentes aos cálculos da parte autora, no valor total de R$ 39.477,83, atualizados até 29/05/2026, conforme abaixo discriminado. 1. ADAIL JULIO DO NASCIMENTO CRÉDITO LÍQUIDO: R$ 5.880,10 FGTS A RECOLHER: R$ 9.727,34 IMPOSTO DE RENDA: ISENTO INSS: R$ 2.957,82 2. MARILETE XAVIER DO NASCIMENTO CRÉDITO LÍQUIDO: R$ 5.880,28 FGTS A RECOLHER: R$ 9.727,34 IMPOSTO DE RENDA: ISENTO INSS: R$ 5.304,95 TOTAL DEVIDO PELO(A)(S) RECLAMADO(A)(S): R$ 39.477,83 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo o(a)(s) reclamado(a)(s) comprovar o pagamento do valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos de FGTS deverão ser feitos em conta vinculada, os recolhimentos previdenciários deverão ser efetuados em guia DARF (Código 6092), e as custas deverão ser recolhidas através de GRU (código 18740-2), comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido acima, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC, com comprovação imediata de 30% do valor total devido ao(à) reclamante e a seu(ua) Advogado(a), devendo os recolhimentos previdenciários e de custas serem feitos conforme descrito no item '1' acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, inicie-se a fase de execução no sistema PJ-e e proceda-se à tentativa de penhora online dos ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), via sisbajud. 4 - Infrutífera a medida acima, incluam-se os dados da ré no BNDT e indique o(a) exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. 5 - Após, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 21 de agosto de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BELLINI FARIA JUNIOR

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db4c0d8 proferida nos autos. Vistos, etc. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referentes aos cálculos da parte autora, no valor total de R$ 39.477,83, atualizados até 29/05/2026, conforme abaixo discriminado. 1. ADAIL JULIO DO NASCIMENTO CRÉDITO LÍQUIDO: R$ 5.880,10 FGTS A RECOLHER: R$ 9.727,34 IMPOSTO DE RENDA: ISENTO INSS: R$ 2.957,82 2. MARILETE XAVIER DO NASCIMENTO CRÉDITO LÍQUIDO: R$ 5.880,28 FGTS A RECOLHER: R$ 9.727,34 IMPOSTO DE RENDA: ISENTO INSS: R$ 5.304,95 TOTAL DEVIDO PELO(A)(S) RECLAMADO(A)(S): R$ 39.477,83 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo o(a)(s) reclamado(a)(s) comprovar o pagamento do valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos de FGTS deverão ser feitos em conta vinculada, os recolhimentos previdenciários deverão ser efetuados em guia DARF (Código 6092), e as custas deverão ser recolhidas através de GRU (código 18740-2), comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido acima, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC, com comprovação imediata de 30% do valor total devido ao(à) reclamante e a seu(ua) Advogado(a), devendo os recolhimentos previdenciários e de custas serem feitos conforme descrito no item '1' acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, inicie-se a fase de execução no sistema PJ-e e proceda-se à tentativa de penhora online dos ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), via sisbajud. 4 - Infrutífera a medida acima, incluam-se os dados da ré no BNDT e indique o(a) exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. 5 - Após, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 21 de agosto de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADAIL JULIO DO NASCIMENTO - MARILETE XAVIER DO NASCIMENTO

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