Publicações do processo

0101863-97.2026.5.01.0401

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a4f087 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de requerimento de homologação de acordo extrajudicial (R$ 80.000,00) celebrado entre Instituto Socioeducativo Oju Moran e Carolina Fonseca de Oliveira, estipulado sem vínculo empregatício e com declaração de natureza estritamente indenizatória para isenção previdenciária (ID 03a396d). Nos termos da tese vinculante do TST (Tema 310 / IRR 310) e do Ato nº 82/2019 do TRT-1 (arts. 2º, IX, e 3º), a ausência de vínculo empregatício não afasta a incidência da contribuição previdenciária (20% a cargo do tomador e 11% do prestador sobre o valor total do acordo), ainda que pactuada natureza civil. Assim, INTIMEM-SE AS PARTES para que, no prazo comum de 10 dias, aditem e retifiquem a cláusula fiscal/previdenciária às balizas do Tema 310 do TST. Com a juntada da retificação, venham os autos conclusos. Intimem-se os requerentes por seus patronos. ANGRA DOS REIS/RJ, 14 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINA FONSECA DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a4f087 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de requerimento de homologação de acordo extrajudicial (R$ 80.000,00) celebrado entre Instituto Socioeducativo Oju Moran e Carolina Fonseca de Oliveira, estipulado sem vínculo empregatício e com declaração de natureza estritamente indenizatória para isenção previdenciária (ID 03a396d). Nos termos da tese vinculante do TST (Tema 310 / IRR 310) e do Ato nº 82/2019 do TRT-1 (arts. 2º, IX, e 3º), a ausência de vínculo empregatício não afasta a incidência da contribuição previdenciária (20% a cargo do tomador e 11% do prestador sobre o valor total do acordo), ainda que pactuada natureza civil. Assim, INTIMEM-SE AS PARTES para que, no prazo comum de 10 dias, aditem e retifiquem a cláusula fiscal/previdenciária às balizas do Tema 310 do TST. Com a juntada da retificação, venham os autos conclusos. Intimem-se os requerentes por seus patronos. ANGRA DOS REIS/RJ, 14 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIOEDUCATIVO OJU MORAN

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