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TRT1 · 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 817c99d proferido nos autos. Ao Embargado. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS LORETO DE LACERDA
TRT1 · 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9b8de4 proferida nos autos. Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de Id b0748b7 realizados pela parte autora. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução da diferença devida de R$ 510.314,09, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC. No mesmo prazo o autor deverá apresentar seu domicílio bancário para a hipótese de pagamento ou parcelamento do débito, podendo ser indicada conta do patrono da parte autora caso possua poderes para recebimento. II - Com a comprovação do pagamento integral, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa. III - Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, deverá comprovar o depósito de 30% através de guia judicial e apresentar planilha com indicação dos valores atualizados das parcelas remanescentes (acréscimo de juros e correção monetária). A partir da segunda parcela, deverá a reclamada: a) efetuar o depósito mensal atualizado diretamente na conta indicada pelo autor quanto às cotas que lhes cabem (valor líquido e honorários); b) providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos. Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa. IV - Decorrido o prazo do item I sem pagamento, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, valendo o silêncio do autor como anuência quanto ao início dos atos executivos. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2026. CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS LORETO DE LACERDA
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