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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5d581e proferida nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte reclamante (ANA CLAUDIA DE MATOS CAVADAS) interpôs Recurso Ordinário (ID 84641f4) em face da r. sentença de ID a08f466, integrada pela decisão de embargos de declaração de ID dac63f7. A peça recursal da reclamante demonstra a regularidade da sua representação processual, conferindo poderes ao advogado subscritor da peça recursal, conforme procuração de ID ae1b301. A peça recursal preenche os demais requisitos legais e jurisprudenciais para sua admissibilidade, como tempestividade (a decisão dos embargos de declaração foi publicada em 14/07/2026, conforme Certidões de Publicação nos IDs 46cfdaa e 14a98cd, e o recurso interposto em 24/07/2026, dentro do prazo legal) e preparo (a reclamante é beneficiária da justiça gratuita, conforme deferido na sentença, estando dispensada do recolhimento de custas e não sendo exigível depósito recursal). Diante do exposto, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias. Após o decurso do prazo e cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região com as nossas homenagens. MACAE/RJ, 21 de agosto de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA DE MATOS CAVADAS
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5d581e proferida nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte reclamante (ANA CLAUDIA DE MATOS CAVADAS) interpôs Recurso Ordinário (ID 84641f4) em face da r. sentença de ID a08f466, integrada pela decisão de embargos de declaração de ID dac63f7. A peça recursal da reclamante demonstra a regularidade da sua representação processual, conferindo poderes ao advogado subscritor da peça recursal, conforme procuração de ID ae1b301. A peça recursal preenche os demais requisitos legais e jurisprudenciais para sua admissibilidade, como tempestividade (a decisão dos embargos de declaração foi publicada em 14/07/2026, conforme Certidões de Publicação nos IDs 46cfdaa e 14a98cd, e o recurso interposto em 24/07/2026, dentro do prazo legal) e preparo (a reclamante é beneficiária da justiça gratuita, conforme deferido na sentença, estando dispensada do recolhimento de custas e não sendo exigível depósito recursal). Diante do exposto, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias. Após o decurso do prazo e cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região com as nossas homenagens. MACAE/RJ, 21 de agosto de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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