Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0914ebb proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de requerimento formulado pela exequente (petição, ID. bfae31b) objetivando a penhora dos direitos aquisitivos da sócia executada, HAYANA ESTEVES CONSTANTINO FERREIRA, sobre o imóvel matriculado sob o n. 242.139 no 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ (apartamento n. 1.101 do Bloco 02, do Condomínio Residenciais do Bosque, situado na Estrada do Caribu, n. 600, Freguesia de Jacarepaguá). A exequente fundamenta o pedido na certidão do RGI (ID. 1bb658a), que demonstra a existência de alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal. Analiso. A penhora de direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia é admitida pelo art. 835, inciso XII, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT). Contudo, para aferir a viabilidade econômica da medida e garantir a eficácia da futura constrição, faz-se necessário conhecer o estágio atual do contrato de financiamento. Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de penhora propriamente dito, determino a intimação da credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo o saldo devedor atualizado do contrato de alienação fiduciária relativo ao imóvel de matrícula n. 242.139 do 9º RGI do Rio de Janeiro/RJ, bem como o número de parcelas quitadas e eventuais parcelas em atraso. Deverá a Secretaria proceder à intimação da referida instituição financeira por meio de ofício ou via sistema, se disponível. Com a resposta, dê-se vista à exequente por 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para decisão acerca da penhora requerida. Intimem-se as partes. PETROPOLIS/RJ, 29 de agosto de 2026. EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HAYANA ESTEVES CONSTANTINO FERREIRA - EMANOEL DAMASCENO CORTES - QUITANDINHA DA SERRA COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0914ebb proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de requerimento formulado pela exequente (petição, ID. bfae31b) objetivando a penhora dos direitos aquisitivos da sócia executada, HAYANA ESTEVES CONSTANTINO FERREIRA, sobre o imóvel matriculado sob o n. 242.139 no 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ (apartamento n. 1.101 do Bloco 02, do Condomínio Residenciais do Bosque, situado na Estrada do Caribu, n. 600, Freguesia de Jacarepaguá). A exequente fundamenta o pedido na certidão do RGI (ID. 1bb658a), que demonstra a existência de alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal. Analiso. A penhora de direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia é admitida pelo art. 835, inciso XII, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT). Contudo, para aferir a viabilidade econômica da medida e garantir a eficácia da futura constrição, faz-se necessário conhecer o estágio atual do contrato de financiamento. Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de penhora propriamente dito, determino a intimação da credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo o saldo devedor atualizado do contrato de alienação fiduciária relativo ao imóvel de matrícula n. 242.139 do 9º RGI do Rio de Janeiro/RJ, bem como o número de parcelas quitadas e eventuais parcelas em atraso. Deverá a Secretaria proceder à intimação da referida instituição financeira por meio de ofício ou via sistema, se disponível. Com a resposta, dê-se vista à exequente por 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para decisão acerca da penhora requerida. Intimem-se as partes. PETROPOLIS/RJ, 29 de agosto de 2026. EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LILIAM DAS GRACAS DE MORAIS DA SILVA
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.