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TRT1 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101589-97.2025.5.01.0004 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: ANDRE LUIZ PIRES DE OLIVEIRA RECORRIDO: LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): ANDRE LUIZ PIRES DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:76502f0): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, rejeitar a preliminar de não conhecimento, arguida em contrarrazões, conhecer do recurso do reclamante (ANDRÉ LUIZ PIRES DE OLIVEIRA) e, no mérito, dar-lhe provimento para: a) conceder ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça, dispensando-o do pagamento das custas processuais; e b) afastar a extinção do processo sem resolução do mérito, determinando o retorno dos autos à MM. 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para o regular processamento e instrução do feito, nos termos da fundamentação. " RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2026. MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ PIRES DE OLIVEIRA
TRT1 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101589-97.2025.5.01.0004 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: ANDRE LUIZ PIRES DE OLIVEIRA RECORRIDO: LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:76502f0): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, rejeitar a preliminar de não conhecimento, arguida em contrarrazões, conhecer do recurso do reclamante (ANDRÉ LUIZ PIRES DE OLIVEIRA) e, no mérito, dar-lhe provimento para: a) conceder ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça, dispensando-o do pagamento das custas processuais; e b) afastar a extinção do processo sem resolução do mérito, determinando o retorno dos autos à MM. 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para o regular processamento e instrução do feito, nos termos da fundamentação. " RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2026. MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Intimado(s) / Citado(s) - LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA - ME
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