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TRT1 · 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8e17d5 proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de cumprimento provisório de sentença, razão pela qual não há que se falar em liberação de valores até o trânsito em julgado. Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$195.751,36, referentes ao total corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada. Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014. Título Valores em Reais Reclamante 134.746,38 FGTS (a depositar) 9.183,62 Honorários Adv Rte 22.473,60 INSS (TOTAL) 29.347,76 Total da execução R$ 195.751,36 O valor do FGTS deverá ser recolhido diretamente na conta vinculada da parte autora em observância ao Tema vinculante nº 68 do C. TST, sendo passível de liberação por ocasião da expedição dos alvarás. Convolo em penhora o depósito recursal efetuado nos autos principais, no valor atualizado de R$15.358,22. Intimem-se as partes, sendo as reclamadas condenadas solidariamente, aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a diferença no valor de R$180.393,14. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E. TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WHITE BOX ARTS COMERCIO DE PRODUTOS DE DECORACAO E ARTE LTDA - EPP - ORANGE BOX DECORACAO E ARTE LTDA
TRT1 · 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8e17d5 proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de cumprimento provisório de sentença, razão pela qual não há que se falar em liberação de valores até o trânsito em julgado. Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$195.751,36, referentes ao total corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada. Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014. Título Valores em Reais Reclamante 134.746,38 FGTS (a depositar) 9.183,62 Honorários Adv Rte 22.473,60 INSS (TOTAL) 29.347,76 Total da execução R$ 195.751,36 O valor do FGTS deverá ser recolhido diretamente na conta vinculada da parte autora em observância ao Tema vinculante nº 68 do C. TST, sendo passível de liberação por ocasião da expedição dos alvarás. Convolo em penhora o depósito recursal efetuado nos autos principais, no valor atualizado de R$15.358,22. Intimem-se as partes, sendo as reclamadas condenadas solidariamente, aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a diferença no valor de R$180.393,14. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E. TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA RODRIGUES BITTENCOURT DIAS
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