Publicações do processo

0101563-83.2026.5.01.0483

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d918bf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isto posto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO E EXTINTA A OBRIGAÇÃO de pagar as parcelas ofertadas, desonerando a empresa dos encargos da mora. Proceda-se com a transferência do valor consignado para a conta vinculada do obreiro falecido, via alvará judicial. Os valores serão liberados a quem apresentar certidão de dependente habilitado na Previdência Social indicando ser o beneficiário do valor, em quotas iguais. No que tange ao seguro de vida, a parte interessada deverá procurar diretamente a seguradora. Custas de R$ 49,44, com fulcro no art. 789, I da CLT e art. 546 do CPC, pela parte consignatária, dispensada, em razão da gratuidade de justiça, que ora se defere. Intimem-se. Após, ao arquivo com baixa. Nada Mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIX LOGISTICA S/A

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d918bf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isto posto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO E EXTINTA A OBRIGAÇÃO de pagar as parcelas ofertadas, desonerando a empresa dos encargos da mora. Proceda-se com a transferência do valor consignado para a conta vinculada do obreiro falecido, via alvará judicial. Os valores serão liberados a quem apresentar certidão de dependente habilitado na Previdência Social indicando ser o beneficiário do valor, em quotas iguais. No que tange ao seguro de vida, a parte interessada deverá procurar diretamente a seguradora. Custas de R$ 49,44, com fulcro no art. 789, I da CLT e art. 546 do CPC, pela parte consignatária, dispensada, em razão da gratuidade de justiça, que ora se defere. Intimem-se. Após, ao arquivo com baixa. Nada Mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODOLFO DA ROCHA CALAZANS - JULIANA DA ROCHA CALAZANS - JUPIRA ROSA DA ROCHA - DANIELLY ROCHA CALAZANS

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