Publicações do processo

0101551-53.2025.5.01.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b9344b proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - Pje-JT Certifico que, nos termos aos arts. 192 e 193 do PROVIMENTO CR Nº 03/2024, da Corregedoria deste TRT/RJ foram verificados os pressupostos de admissibilidade apresentado pela ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração Ida3dfda9 tendo sido comprovados, corretamente, o depósito recursal Id 8c7208b e custas Id 14b5209. Nesta data, faço conclusão ao MM. Juiz do Trabalho. Niterói, 31 de agosto de 2026 ANA PAULA CARTAXO MACHADO PILLAR DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso. Intime(m)-se a(s) parte(s) autora para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 01 de setembro de 2026. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE COSTA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b9344b proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - Pje-JT Certifico que, nos termos aos arts. 192 e 193 do PROVIMENTO CR Nº 03/2024, da Corregedoria deste TRT/RJ foram verificados os pressupostos de admissibilidade apresentado pela ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração Ida3dfda9 tendo sido comprovados, corretamente, o depósito recursal Id 8c7208b e custas Id 14b5209. Nesta data, faço conclusão ao MM. Juiz do Trabalho. Niterói, 31 de agosto de 2026 ANA PAULA CARTAXO MACHADO PILLAR DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso. Intime(m)-se a(s) parte(s) autora para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 01 de setembro de 2026. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO JARDIM UBA II

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