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TRT1 · 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42cfe7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo Na reclamação trabalhista ajuizada por CARLA NEVES PEIXOTO JONES contra AXIA ENERGIA S.A., decido: rejeitar as preliminares e o chamamento ao processo;acolher a prescrição total das diferenças decorrentes da parcela "steps", nos termos da decisão de id d844a0b, e pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões exigíveis anteriormente a 01/12/2020;julgar improcedentes os pedidos remanescentes formulados contra a AXIA ENERGIA S.A.;deferir à parte autora os benefícios da justiça gratuita;condenar a parte autora em honorários advocatícios sucumbenciais em favor da reclamada, na forma da fundamentação. Custas pela parte autora, no importe de R$ 27.000,42, calculadas sobre o valor da causa de R$ 1.350.021,07, dispensadas em razão da gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Intimem-se as partes. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AXIA ENERGIA S.A.
TRT1 · 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42cfe7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo Na reclamação trabalhista ajuizada por CARLA NEVES PEIXOTO JONES contra AXIA ENERGIA S.A., decido: rejeitar as preliminares e o chamamento ao processo;acolher a prescrição total das diferenças decorrentes da parcela "steps", nos termos da decisão de id d844a0b, e pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões exigíveis anteriormente a 01/12/2020;julgar improcedentes os pedidos remanescentes formulados contra a AXIA ENERGIA S.A.;deferir à parte autora os benefícios da justiça gratuita;condenar a parte autora em honorários advocatícios sucumbenciais em favor da reclamada, na forma da fundamentação. Custas pela parte autora, no importe de R$ 27.000,42, calculadas sobre o valor da causa de R$ 1.350.021,07, dispensadas em razão da gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Intimem-se as partes. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLA NEVES PEIXOTO JONES
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